TJDFT - 0012987-76.2003.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:54
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de DONIZETE DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de KEILA GONCALVES DE VASCONCELLOS SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0012987-76.2003.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: CASA DOS PARAFUSOS LTDA EXECUTADO: DONIZETE DOS SANTOS, KEILA GONCALVES DE VASCONCELLOS SOUSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: CASA DOS PARAFUSOS LTDA em desfavor de EXECUTADO: DONIZETE DOS SANTOS, KEILA GONCALVES DE VASCONCELLOS SOUSA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 18/08/2019 (id.73077949 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 18/08/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 18/08/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
09/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:35
Declarada decadência ou prescrição
-
08/02/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de KEILA GONCALVES DE VASCONCELLOS SOUSA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DONIZETE DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:38
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 14:09
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 08:39
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:31
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/11/2021 13:58
Processo Desarquivado
-
09/11/2021 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2020 13:43
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de KEILA GONCALVES DE VASCONCELLOS SOUSA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de DONIZETE DOS SANTOS em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 20/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:21
Recebidos os autos
-
24/09/2020 16:21
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/09/2020 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de KEILA GONCALVES DE VASCONCELLOS SOUSA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de DONIZETE DOS SANTOS em 23/09/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 14:38
Decorrido prazo de KEILA GONCALVES DE VASCONCELLOS SOUSA - CPF: *58.***.*68-04 (EXECUTADO) em 09/06/2020.
-
16/06/2020 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de KEILA GONCALVES DE VASCONCELLOS SOUSA em 09/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de DONIZETE DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:12
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:22
Recebidos os autos
-
29/05/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/05/2020 05:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2020 13:14
Recebidos os autos
-
27/05/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 17:19
Expedição de Termo.
-
26/05/2020 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 17:57
Recebidos os autos
-
06/05/2020 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2020 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de KEILA GONCALVES DE VASCONCELLOS SOUSA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DONIZETE DOS SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de DONIZETE DOS SANTOS em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de KEILA GONCALVES DE VASCONCELLOS SOUSA em 13/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 12:42
Recebidos os autos
-
11/03/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/03/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2020 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 14:29
Recebidos os autos
-
04/03/2020 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2020 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/03/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:22
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:22
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 16:13
Recebidos os autos
-
14/02/2020 16:13
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
14/02/2020 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/02/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 18:32
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/02/2020 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/02/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:51
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 16:13
Recebidos os autos
-
11/02/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/02/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 16:23
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 13:53
Expedição de Ofício.
-
08/10/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 17:59
Expedição de Ofício.
-
28/08/2019 01:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 01:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 19:07
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:07
Decorrido prazo de DONIZETE DOS SANTOS em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:07
Decorrido prazo de KEILA GONCALVES DE VASCONCELLOS SOUSA em 05/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 19:12
Expedição de Ofício.
-
15/07/2019 07:01
Publicado Certidão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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