TJDFT - 0706951-83.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:23
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de NILDA DOS SANTOS SILVA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706951-83.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO EXECUTADO: SANDRA DOS SANTOS SILVA, NILDA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em desfavor de EXECUTADO: SANDRA DOS SANTOS SILVA, NILDA DOS SANTOS SILVA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 24/09/2019 (id. 45483799).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 24/09/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 24/09/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
09/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:34
Declarada decadência ou prescrição
-
07/02/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de NILDA DOS SANTOS SILVA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:55
Processo Desarquivado
-
17/11/2020 18:07
Arquivado Provisoramente
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17/11/2020 18:07
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO - CPF: *66.***.*39-04 (EXEQUENTE) em 16/11/2020.
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24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de NILDA DOS SANTOS SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2020 14:58
Recebidos os autos
-
29/09/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 14:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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29/09/2020 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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29/09/2020 14:03
Juntada de Certidão
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04/06/2020 19:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/10/2019 06:56
Juntada de Certidão
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21/10/2019 06:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 06:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 06:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 06:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 00:28
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:28
Decorrido prazo de NILDA DOS SANTOS SILVA em 17/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 10:27
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2019 13:51
Recebidos os autos
-
24/09/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2019 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/09/2019 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 19:39
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 17/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 21:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 21:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2019 22:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2019 22:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/08/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 13:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2019 06:02
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 02/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2019 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 10:32
Publicado Despacho em 26/07/2019.
-
26/07/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 18:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 15:04
Recebidos os autos
-
24/07/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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24/07/2019 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 05:53
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 11/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 02:58
Publicado Certidão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 19:50
Expedição de Termo.
-
25/06/2019 03:13
Publicado Despacho em 25/06/2019.
-
24/06/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 18:19
Recebidos os autos
-
19/06/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/06/2019 21:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 06:16
Publicado Despacho em 10/06/2019.
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08/06/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 22:37
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 14:29
Recebidos os autos
-
06/06/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/06/2019 11:18
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO - CPF: *66.***.*39-04 (EXEQUENTE) em 06/06/2019.
-
06/06/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 17:26
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2019 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/05/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
20/05/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 19:02
Recebidos os autos
-
12/04/2019 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/03/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 15:58
Expedição de Mandado.
-
28/11/2018 15:58
Juntada de mandado
-
27/11/2018 18:52
Recebidos os autos
-
27/11/2018 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/11/2018 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 04:45
Publicado Certidão em 14/11/2018.
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15/11/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2018 03:22
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 09/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 07:17
Publicado Certidão em 31/10/2018.
-
31/10/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 18:27
Recebidos os autos
-
22/10/2018 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2018 10:14
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 19/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/09/2018 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 02:33
Publicado Certidão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 04:24
Publicado Certidão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 20:20
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 15/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 03:49
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 10/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 03:49
Decorrido prazo de NILDA DOS SANTOS SILVA em 10/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 10:06
Publicado Certidão em 08/08/2018.
-
08/08/2018 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 03:36
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
20/07/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2018 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 13:11
Recebidos os autos
-
18/07/2018 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2018 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/06/2018 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 09:42
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 05/06/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 03:34
Publicado Decisão em 14/05/2018.
-
12/05/2018 04:19
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 11/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 20:55
Recebidos os autos
-
09/05/2018 20:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2018 06:39
Publicado Certidão em 04/05/2018.
-
04/05/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/05/2018 19:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 12:20
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 25/04/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 03:17
Publicado Certidão em 09/03/2018.
-
09/03/2018 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/03/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 13:09
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 06/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 04:15
Publicado Certidão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2018 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2018 06:40
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 06:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 10:24
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 29/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 17:37
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
19/01/2018 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2018 15:53
Recebidos os autos
-
17/01/2018 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 14:16
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/11/2017 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2017 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 18:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 16:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2017 16:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2017 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2017 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2017 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2017 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 19:53
Recebidos os autos
-
06/09/2017 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2017 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2017 16:06
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/08/2017 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 07:36
Decorrido prazo de ANA MARIA AMORIM DE CARVALHO em 03/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 03:06
Publicado Decisão em 01/08/2017.
-
01/08/2017 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 12:30
Recebidos os autos
-
28/07/2017 12:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2017 15:29
Conclusos para decisão para ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/07/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 00:33
Publicado Decisão em 11/07/2017.
-
10/07/2017 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 14:11
Recebidos os autos
-
07/07/2017 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2017 16:23
Conclusos para decisão para ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/07/2017 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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