TJDFT - 0717983-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2024 07:35
Arquivado Provisoramente
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717983-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO, LUCAS RODRIGUES PARENTE, GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já foram realizadas diversas diligências para localizar bens penhoráveis, todas sem êxito, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, período durante o qual a prescrição também permanecerá suspensa.
Decorrido esse prazo sem manifestação do exequente, iniciará automaticamente o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Transcorrido “in albis” o prazo decenal da prescrição intercorrente, de 10 (dez) anos contados do término do prazo de suspensão, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme art. 10 c/c art. 921, § 5º, e art. 924, V, do CPC.
Ressalto que, aplicando-se o art. 205 do Código Civil, o prazo decenal de prescrição se justifica por se tratar de obrigação de natureza contratual (cf.
AgRg no Ag 1401863 / PR, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira).
Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa e sem recolhimento de custas, conforme art. 921, § 1º, do CPC, sem prejuízo para a parte credora, que poderá requerer o prosseguimento do feito a qualquer tempo, na hipótese de identificação de patrimônio do devedor apto a satisfazer a execução.
Destaco que já foram esgotadas as diligências nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Assim, não serão admitidos novos pedidos de reiteração dessas diligências sem comprovação de mudança na situação econômica do executado (cf.
REsp 1653002/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 24/04/2017; REsp 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/2012; AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
Em conformidade com o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Rel.
Des.
Angelo Passareli, 5ª Turma Cível, DJE 22/02/2017), faculto ao credor o desarquivamento do processo para prosseguimento da execução, por simples petição e independentemente de custas, conforme art. 921, § 3º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 12:12:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 21:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/12/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:50
Outras decisões
-
29/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:00
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 19:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:46
Outras decisões
-
17/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717983-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO, LUCAS RODRIGUES PARENTE, GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717983-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO, LUCAS RODRIGUES PARENTE, GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao sistema SISBAJUD em nome da executada até o limite atualizado do débito na petição retro.
Caso infrutífera, proceda-se à reiteração das consultas por 30 (trinta) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2024 12:30:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:47
Deferido o pedido de IGOR ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *34.***.*26-11 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0717983-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, fica intimado o exequente para atualizar o débito, com a incidência da multa prevista no §1º, do artigo 523 do CPC, e para indicar bens penhoráveis no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717983-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO, LUCAS RODRIGUES PARENTE, GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 536 e 816 do CPC, recebo o pedido de conversão da obrigação de fazer, em obrigação de pagar.
Homologo os cálculos de Id. 197017587.
Atualize-se o valor da causa para R$ 30.835,69 (trinta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Intime-se a empresa requerida para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não vindo o pagamento ou garantia do juízo, intime-se o exequente para atualizar o débito, com a incidência da multa prevista no §1º, do artigo 523 do CPC, e para indicar bens penhoráveis no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024 09:36:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2024 20:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:22
Recebida a emenda à inicial
-
25/06/2024 20:22
Deferido o pedido de IGOR ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *34.***.*26-11 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717983-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO, LUCAS RODRIGUES PARENTE, GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2024 19:16:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/05/2024 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 22:01
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 21:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717983-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO, LUCAS RODRIGUES PARENTE, GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do exequente, tendo em vista que é dado ao devedor o direito ao pagamento voluntário da indenização, sem incidência de quaisquer penalidades, inclusive com direito à impugnação específica.
Veja-se este julgado do eg.
TJDFT: Depois da conversão da obrigação específica em perdas e danos, o cumprimento da sentença deve prosseguir na forma do art. 523 do CPC , que se inicia com a intimação do devedor para o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias.
Serão aplicadas as penalidades previstas no art. 523 , § 1º , do CPC , se a quantia apontada pelo credor não for paga no prazo legal. (TJ-DF 07136065320218070000 DF 0713606-53.2021.8.07.0000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 21/07/2021, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/08/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Pelo exposto, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para cumprir com a determinação retro deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de conversão e, ainda, suspensão da execução por um ano.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 14:46:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:33
Indeferido o pedido de IGOR ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *34.***.*26-11 (EXEQUENTE), GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO - CPF: *42.***.*69-32 (EXEQUENTE) e LUCAS RODRIGUES PARENTE - CPF: *65.***.*38-77 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/04/2024 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 21:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717983-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO, LUCAS RODRIGUES PARENTE, GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo para cumprimento voluntario da obrigação ainda permanece vigente, tendo em vista a juntada do AR no último dia 10/03.
Em razão disso, indefiro, por ora o pedido do exequente.
Findo o prazo sem o cumprimento da obrigação, retornem-me conclusos para apreciação do pedido de conversão da obrigação em perdas e danos.
Advirta-se ao exequente de que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança da multa estipulada, por força da Súmula 410 do STJ, e tendo em vista de que o executado não constitui parceiro eletrônico, nos termos do § 1º do art. 246.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024 06:37:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/03/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:41
Indeferido o pedido de GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO - CPF: *42.***.*69-32 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717983-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO, LUCAS RODRIGUES PARENTE, GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Indefiro o pedido do autor pelos mesmos fundamentos expostos na decisão de Id. 182377647.
Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 13:45:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 22:21
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:25
Indeferido o pedido de GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO - CPF: *42.***.*69-32 (EXEQUENTE)
-
16/01/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 22:30
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:30
Outras decisões
-
22/12/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/12/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 09:49
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:49
Deferido em parte o pedido de IGOR ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *34.***.*26-11 (EXEQUENTE), GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO - CPF: *42.***.*69-32 (EXEQUENTE) e LUCAS RODRIGUES PARENTE - CPF: *65.***.*38-77 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 19:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:10
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2023 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 11:56
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:11
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2023 10:21
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:35
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/10/2023 21:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:14
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:30
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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