TJDFT - 0706797-65.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:37
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CUPOM AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706797-65.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: ATACADAO S.A.
EXECUTADO: CUPOM AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) na qual foi certificado transcurso do prazo da prescrição intercorrente, estabelecido no ID180805867.
Intimadas as partes a se manifestarem, o exequente apresentou petição de ID.185544937 na qual alega, em suma que, apesar da suspensão do feito por ausência de bens, o Exequente permaneceu tomando providências para o prosseguimento do feito.
DECIDO.
Conforme se verifica, não há previsão legal que sustente as afirmações do exequente, de não se trata de caso de prescrição, uma vez que o prazo desta começa a fluir no dia seguinte ao do fim da suspensão.
Na hipótese dos autos, o processo foi suspenso em 13/11/2017 (ID11052983).
Após um ano, em 13/11/2018 (ID28276800), iniciou-se a contagem da prescrição intercorrente, não havendo interrupção pelo simples requerimento de diligências pelo exequente.
Assim, não se trata de prazo que se inicia pela inércia da parte em dar andamento ao feito ou requerer diligências, como quer fazer crer o exequente, mas em decorrência da já reconhecida inexistência de bens penhoráveis do executado, que perdurou até a prescrição intercorrente do feito, já que não foi possível a extinção pelo pagamento ou por penhora efetiva nos autos.
O Poder Judiciário não pode eternizar o processo e repetir diligências já infrutíferas pelo tempo que achar pertinente o exequente, uma vez que, neste caso, jamais seria possível a prescrição do título, bastando o peticionamento periódico nos autos.
Desta forma, tendo ocorrido o transcurso do prazo legal fixado no dia 13/11/2023, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o processo, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito + -
09/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:31
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de CUPOM AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:03
Processo Desarquivado
-
28/02/2019 14:50
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
27/02/2019 09:33
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 09:33
Decorrido prazo de CUPOM AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 07:48
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2019 07:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 07:47
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. - CNPJ: 75.***.***/0008-85 (EXEQUENTE) e CUPOM AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 26/02/2019.
-
27/02/2019 07:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 21:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2019 04:19
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 10:49
Recebidos os autos
-
01/02/2019 10:49
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
31/01/2019 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/01/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 04:10
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 18:53
Expedição de Decisão.
-
14/01/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 04:46
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 11:20
Recebidos os autos
-
26/11/2018 11:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2018 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 03:39
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 23:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2018 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2018 09:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 22:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 02:53
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2018 10:04
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 18:04
Recebidos os autos
-
02/10/2018 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2018 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/09/2018 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 03:52
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 08:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 08:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2018 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2018 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2018 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2018 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2018 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2018 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 09:17
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 03:50
Publicado Diligência em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 09:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2018 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2018 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 18:55
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 18:55
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 08:17
Decorrido prazo de CUPOM AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME em 17/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 12:14
Decorrido prazo de CUPOM AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-79 (EXECUTADO) e ATACADAO S.A. - CNPJ: 75.***.***/0008-85 (EXEQUENTE) em 13/07/2018.
-
17/07/2018 12:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 09:59
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 09:59
Decorrido prazo de CUPOM AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME em 13/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 12:44
Publicado Certidão em 06/07/2018.
-
06/07/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 11:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 14:50
Expedição de Carta.
-
25/06/2018 03:43
Publicado Decisão em 25/06/2018.
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24/06/2018 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 13:03
Recebidos os autos
-
21/06/2018 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2018 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/06/2018 18:04
Decorrido prazo de CUPOM AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 19/06/2018.
-
20/06/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 17:58
Decorrido prazo de CUPOM AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME em 19/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 08:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 08:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 09:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2018 02:44
Publicado Despacho em 25/05/2018.
-
24/05/2018 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2018 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 17:33
Recebidos os autos
-
22/05/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/05/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 03:41
Publicado Despacho em 16/05/2018.
-
15/05/2018 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 20:54
Recebidos os autos
-
11/05/2018 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
08/05/2018 10:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 10:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2018 18:32
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2018 10:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 12:02
Expedição de Edital.
-
08/03/2018 02:29
Publicado Certidão em 08/03/2018.
-
07/03/2018 09:26
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 09:26
Juntada de mandado
-
07/03/2018 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 18:42
Recebidos os autos
-
05/03/2018 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2018 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/03/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 16:00
Recebidos os autos
-
21/02/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 16:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
08/02/2018 16:11
Recebidos os autos
-
08/02/2018 16:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/02/2018 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/02/2018 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 03:20
Publicado Certidão em 02/02/2018.
-
02/02/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 14:04
Decorrido prazo de CUPOM AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 30/01/2018.
-
31/01/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 06:55
Decorrido prazo de CUPOM AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME em 25/01/2018 23:59:59.
-
06/12/2017 16:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2017 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2017 13:17
Expedição de Mandado.
-
28/11/2017 13:17
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 02:28
Publicado Decisão em 24/11/2017.
-
23/11/2017 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 18:18
Recebidos os autos
-
21/11/2017 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2017 17:51
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/11/2017 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 03:32
Publicado Decisão em 10/11/2017.
-
10/11/2017 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 13:48
Recebidos os autos
-
08/11/2017 13:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2017 11:26
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/11/2017 11:25
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 16:55
Recebidos os autos
-
31/10/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 13:35
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/10/2017 13:35
Decorrido prazo de CUPOM AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 30/10/2017.
-
31/10/2017 13:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 15:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 09:57
Publicado Decisão em 25/09/2017.
-
26/09/2017 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 18:05
Expedição de Mandado.
-
22/09/2017 18:05
Juntada de mandado
-
20/09/2017 18:29
Recebidos os autos
-
20/09/2017 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2017 18:48
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/09/2017 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 04:39
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 14/09/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 02:49
Publicado Decisão em 12/09/2017.
-
11/09/2017 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2017 13:43
Recebidos os autos
-
08/09/2017 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2017 18:49
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/09/2017 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 02:10
Publicado Decisão em 06/09/2017.
-
05/09/2017 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 17:37
Recebidos os autos
-
01/09/2017 17:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2017 13:57
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2017 12:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 02:44
Publicado Despacho em 31/08/2017.
-
31/08/2017 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2017 15:47
Recebidos os autos
-
29/08/2017 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 13:48
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/08/2017 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2017 08:08
Publicado Despacho em 22/08/2017.
-
26/08/2017 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2017 12:54
Recebidos os autos
-
18/08/2017 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 16:31
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/08/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 02:38
Publicado Decisão em 14/08/2017.
-
10/08/2017 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2017 16:34
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. - CNPJ: 75.***.***/0008-85 (EXEQUENTE) em 07/08/2017.
-
08/08/2017 16:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 17:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 17:49
Expedição de Mandado.
-
10/07/2017 13:22
Recebidos os autos
-
10/07/2017 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2017 16:37
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/07/2017 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 00:28
Publicado Despacho em 05/07/2017.
-
04/07/2017 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2017 13:20
Recebidos os autos
-
30/06/2017 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 17:56
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2017 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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