TJDFT - 0756743-66.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
28/06/2024 14:43
Baixa Definitiva
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28/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:42
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA RENATA CORREA MARANGON em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0756743-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PATRICIA RENATA CORREA MARANGON RECORRIDO: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA, BANCO SAFRA S A DECISÃO Vistos, etc.
Dispõe o artigo 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Não obstante, os recursos, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclamam preparo, na forma do § 1º do artigo 42 do mesmo diploma legal, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95.
Por meio da decisão ID 59312838, houve o indeferimento da gratuidade de justiça, com a intimação da parte recorrente concedendo-lhe prazo para recolher o preparo, todavia, esta quedou-se inerte, conforme certidão ID 59575038.
Sendo assim, não tendo sido demonstrado adequadamente o recolhimento do preparo, o recurso é deserto, pelo que lhe nego seguimento, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95 c/c com o artigo 11, inciso V do RITR.
Custas processuais pela parte recorrente, e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) que deverá incidir sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Após a preclusão, baixem-se os autos à vara de origem.
I.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
28/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:25
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de PATRICIA RENATA CORREA MARANGON - CPF: *78.***.*79-68 (RECORRENTE)
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27/05/2024 13:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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27/05/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA RENATA CORREA MARANGON em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:38
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICIA RENATA CORREA MARANGON - CPF: *78.***.*79-68 (RECORRENTE).
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20/05/2024 15:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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20/05/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA RENATA CORREA MARANGON em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:18
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2024 15:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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08/05/2024 08:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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08/05/2024 08:39
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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