TJDFT - 0738964-40.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES BOAVENTURA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:46
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
06/11/2024 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES BOAVENTURA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES BOAVENTURA em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2024 08:21
Recebidos os autos
-
29/09/2024 08:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0738964-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA ALVES BOAVENTURA REQUERIDO: A.G.
FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI, ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 203585492), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
23/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0738964-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA ALVES BOAVENTURA REQUERIDO: A.G.
FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI, ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 203585492), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
02/09/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
02/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/08/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/08/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 02:28
Recebidos os autos
-
25/08/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2024 08:17
Mandado devolvido dependência
-
13/08/2024 08:17
Mandado devolvido dependência
-
05/08/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738964-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA ALVES BOAVENTURA REQUERIDO: A.G.
FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI, ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 26/08/2024 15:00 SALA 05 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-15h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/07/2024 03:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 03:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/07/2024 03:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/07/2024 19:50
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES BOAVENTURA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:26
Outras decisões
-
22/05/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738964-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA ALVES BOAVENTURA REQUERIDO: A.G.
FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI, ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte requerente para se manifestar quanto à devolução, sem cumprimento, da diligência ID 194154575.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
23/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738964-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA ALVES BOAVENTURA REQUERIDO: A.G.
FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI, ANNY GRACIELLE FIGUEIREDO MARGUES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte requerente para se manifestar quanto à devolução, sem cumprimento, da diligência ID 192352206.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
08/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de A.G. FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738964-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNANDA ALVES BOAVENTURA EXECUTADO: A.G.
FIGUEIREDO MARQUES FESTAS E EVENTOS EIRELI DECISÃO Recebo a emenda à inicial (Id. 1850189935).
Defiro os seguintes pedidos: Promova a retirada do sigilo dos documentos de Id. 182210767 e anexos uma vez que se tratam apenas de petições sem conteúdo relativo às matérias que demandam a anotação de sigilo, com restrição de acesso, junto ao sistema.
Certifique-se.
Tendo em vista que a parte autora requer a adequação da presente demanda para ação de cobrança, assim, à Secretaria para que promova a adequação da classe judicial ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, e assunto, junto ao sistema.
Designe-se data para sessão de conciliação, na modalidade telepresencial, a ser realizada junto ao 3º NUVIMEC, e intime-se a parte autora.
Após, cite-se e intime-se a empresa ré.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/02/2024 15:55
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
18/12/2023 13:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/12/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731256-70.2022.8.07.0003
Rosileide de Oliveira Nolasco
Marcos Ferreira da Silva
Advogado: Andre Toledo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 17:55
Processo nº 0717168-27.2022.8.07.0003
Kairo Bandeira da Silva
Paulo Eduardo Vasconcelos de Oliveira
Advogado: Gilenio Ferreira Sudario Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 09:56
Processo nº 0717168-27.2022.8.07.0003
Paulo Eduardo Vasconcelos de Oliveira
Kairo Bandeira da Silva
Advogado: Gilenio Ferreira Sudario Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 13:07
Processo nº 0701058-79.2024.8.07.0003
Luiz Humberto Vieira Guido
Karla Mendes Lima
Advogado: Felipe Rossi de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 13:29
Processo nº 0720000-96.2023.8.07.0003
Luiz Lima de Medeiros
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 16:31