TJDFT - 0707899-09.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 13:38
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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12/12/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 18:56
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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30/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 20:11
Recebidos os autos
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23/10/2023 20:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MAURISMAR SOARES LIMA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707899-09.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MAURISMAR SOARES LIMA REU: LAIANA DA SILVA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou com diligência infrutífera, conforme ID 169025191.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 13:10:13.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
08/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
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17/08/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Indefiro a concessão de despejo liminar, uma vez que não foi juntada aos autos via do contrato assinada pela parte Ré, de modo que as alegações da parte autora devem ser submetidas ao devido contraditório. -
29/07/2023 15:51
Recebidos os autos
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29/07/2023 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707899-09.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MAURISMAR SOARES LIMA REU: LAIANA DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora não juntou a integralidade dos documentos solicitados para análise da hipossuficiência alegada, INDEFIRO o pedido para concessão da gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
19/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2023 20:53
Recebidos os autos
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15/07/2023 20:53
Indeferido o pedido de MAURISMAR SOARES LIMA - CPF: *34.***.*94-00 (AUTOR)
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19/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/06/2023 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 21:08
Recebidos os autos
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05/06/2023 21:08
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 15:03
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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22/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/05/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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