TJDFT - 0705464-59.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 20:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 20:58
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 22:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 09:50
Recebidos os autos
-
15/02/2025 09:50
Outras decisões
-
04/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2025 15:12
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 08:35
Recebidos os autos
-
20/01/2025 08:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VITTA II - CNPJ: 30.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705464-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça em favor à executada.
Anote-se.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para a satisfação do crédito exequendo, sob pena de suspensão por execução frustrada.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 09:48
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a GLEICE ANE DA SILVA - CPF: *62.***.*79-36 (EXECUTADO).
-
22/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VITTA II em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:23
Publicado Edital em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0705464-59.2023.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VITTA II em face de EXECUTADO: GLEICE ANE DA SILVA.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, a EXECUTADO: GLEICE ANE DA SILVA, CPF: *62.***.*79-36, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 2.977,78 (dois mil e novecentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 28 de agosto de 2024 19:58:33.
Thais Garcia Meireles Diretora de Secretaria Substituta -
28/08/2024 20:00
Expedição de Edital.
-
27/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705464-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VITTA II EXECUTADO: GLEICE ANE DA SILVA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no ID 207558984, para determinar a citação por edital.
Portanto, cite-se GLEICE ANE DA SILVA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 3 dias, pagar o débito de R$ 2.977,78, acrescidos de 10% de honorários advocatícios arbitrados por este Juízo, atualizado até a data do pagamento, ou indicar bens passíveis de penhora, bem como informar sua localização, estado e valores, podendo apresentar, no prazo de 15 dias, embargos à execução.
Fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de impugnação).
Fica a parte ré advertida de que os prazos de 3 e 15 dias iniciam-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Advirta-se o executado de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser feitas por meio de petição subscrita por advogado.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VITTA II - CNPJ: 30.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/04/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 22:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:53
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VITTA II - CNPJ: 30.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/01/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:05
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VITTA II - CNPJ: 30.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 12:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VITTA II - CNPJ: 30.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2023 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705464-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLA VITTA II EXECUTADO: GLEICE ANE DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação executiva de verbas condominiais, as quais têm natureza de prestação de trato sucessivo.
Dispõe o art. 292, §§1º e 2º, do CPC que o valor da causa considerará as prestações vencidas e vincendas, estas correspondentes a uma prestação anual, quando a obrigação for por tempo indeterminado.
Ainda, não cabe ao exequente indicar valor a título de honorários de sucumbência, já que fixados exclusivamente por decisão judicial, motivo pelo qual é incabível sua indicação no demonstrativo do débito exequendo.
Assim, emende-se a inicial para retificar o valor da causa, considerando as prestações vencidas e vincendas, efetuar eventual complementação das custas processuais, bem como trazer aos autos nova planilha com o demonstrativo do débito exequendo, decotando-se o valor a título de honorários advocatícios.
Ressalto que, neste caso, a emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 801 do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/07/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/06/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704308-06.2023.8.07.0020
Nagela Raiane Vila Real
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 17:38
Processo nº 0701059-79.2020.8.07.0011
Gabriel Reis Ribeiro
Cintia Fernandes Reis
Advogado: Cintia Mara Dias Custodio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2020 21:39
Processo nº 0757095-58.2022.8.07.0016
Barbara Daiana Fontoura de Souza
Rodrigo Ribeiro Novaes
Advogado: Nataly Evelin Konno Rocholl
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 12:34
Processo nº 0727957-49.2022.8.07.0015
Alessandra Discaciate Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Veronica Taynara Oliveira Faquineli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 15:50
Processo nº 0707478-83.2023.8.07.0020
Manoel Alexandre de Oliveira Neto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Vinicius Matheus de Oliveira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 16:05