TJDFT - 0743620-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:03
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA TEIXEIRA ROSA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EXECUTADA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO.
NATUREZA EXTRACONCURSAL.
COISA JULGADA.
CONTADORIA.
REMESSA.
RECURSO ESPECIAL.
EFEITO SUSPENSIVO.
AUSÊNCIA.
SUSPENSÃO.
DESNECESSIDADE. 1.
O agravo de instrumento é recurso de fundamentação vinculada, o que não foi debatido nos autos de origem não pode ser objeto de análise na instância revisora.
Não formulado pedido na origem, o pleito não deve ser conhecido na instância recursal, sob pena de supressão de instância. 2.
Não é permitido ao recorrente, em agravo de instrumento, rediscutir matéria já decidida em outro agravo de instrumento, cujo entendimento foi aplicado pelo juízo de origem na decisão impugnada. 3.
O recurso especial, via de regra, não é dotado de efeito suspensivo.
O agravo de instrumento não é medida jurídica adequada para obtê-lo. 4.
A condenação por litigância de má-fé exige comprovação do dolo processual da parte, inexistente no caso. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
06/02/2024 18:26
Conhecido o recurso de JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/02/2024 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 13:51
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:29
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:29
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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11/10/2023 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/10/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/10/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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