TJDFT - 0764354-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:56
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ADENILSON GOMES CAMPELO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764354-70.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: ADENILSON GOMES CAMPELO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em face de ADENILSON GOMES CAMPELO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 185748909, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 6 de fevereiro de 2024, às 12:50:40.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764354-70.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: ADENILSON GOMES CAMPELO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em face de ADENILSON GOMES CAMPELO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 185748909, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 6 de fevereiro de 2024, às 12:50:40.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/02/2024 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 16:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 15:54
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:54
Homologada a Transação
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05/02/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 17:01
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
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10/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/11/2023 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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