TJDFT - 0726732-07.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
15/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0726732-07.2020.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: DOMINGOS SAVIO DE CASTRO e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que a acusação juntou aos autos as suas Razões de Apelação (ID 192942095).
Nesta data, INTIMO as defesas a apresentarem suas CONTRARRAZÕES no prazo legal.
MANOEL PEREIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
25/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:51
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:17
Outras decisões
-
21/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
21/06/2024 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 12:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:06
Outras decisões
-
23/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
18/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0726732-07.2020.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: DOMINGOS SAVIO DE CASTRO e outros DECISÃO
VISTOS.
O feito encontra-se sentenciado (ID 176247720).
O Ministério Público apresentou recurso de apelação (ID 181140081).
Manifestou que apresentará as razões o recurso de apelação em 2ª instância.
Os denunciados Isaías Martins Gomes Neto e Paulo Miguel Diniz Martins Gomes (ID 181161156), Humberto de Sousa Henrique Barros (ID 181165971), Ronaldo Seixas Batista (ID 181228741), Isael Pereira Leda e Antonio Pereira Leda (ID 181323252), Valter Nunes de Freitas (ID 181967759), Eliseu Brasilisio Stemaltchuk (ID 181993025), Luciano Vinícius Fracaro (ID 182002986), Renan Barbosa da Silva (ID 182046591), Luiz Carlos de Castro Pinto (ID 182259232), Adriely Sousa da Luz (ID 182362262), Domingo Sávio de Castro (ID 182390910), João Pedro Gonçalves Dias (ID 182395100), apresentaram recurso de apelação nos termos art. 600, § 4º, CPP.
O denunciados Ronaldo Seixas Batista (ID 182555143) e Rene Nazaren Menezes Benther (ID 182269947) apresentaram recursos de apelação e as razões recursais.
O denunciado Gesse Costa Araújo apresentou Embargos de Declaração (IDs 180503716 e 182019408).
Os Embargos foram improvidos (ID 186069036).
Posteriormente, apresentou recurso de apelação (ID 186201070)nos ermos do art. 600, § 4º, do CPP.
A Defensoria Pública manifestou-se pela intimação de LUCIANO DA CUNHA SOARES da sentença (ID 186403718).
Intimado, LUCIANO DA CUNHA SOARES interpôs recurso de apelação (ID 190517946).
A Defensoria Pública apresentou as razões recursais em relação ao denunciado LUCIANO DA CUNHA SOARES (ID 191621016) e, O advogado de ADRIELY SOUSA DA LUZ renunciou ao mandato (ID 187701630).
A Defensoria Pública informou que seguirá na defesa de ADRIELY SOUSA DA LUZ e requereu vista com prazo em dobro para análise dos autos (ID 188864651).
Posteriormente, a Defensoria Pública requereu a intimação do patrono de ADRIELY SOUSA DA LUZ para que apresente as razões recursais e, somente após, a Defensoria Pública assumirá o feito (ID 191621002). É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Do Recurso de Apelação do Ministério Público Compulsando os autos, verifica-se que o Ministério Público interpôs recurso de apelação e requereu o direito de apresentar as razões em 2ª instância, nos termos do art. 600, §4º, do CPP (ID 181140081).
O pedido ministerial não comporta deferimento.
Com efeito, a faculdade de apresentar razões em 2ª instância aplica-se somente à defesa de condenados, não se aplicando ao órgão acusador.
Neste sentido confira-se a literatura especializada: “trata-se de faculdade concedida somente à defesa, pois o promotor responsável pelo processo deve apresentar as razões em primeiro grau.
Não haveria sentido que os autos do processo subissem ao Tribunal para que, então, fosse aberta vista à acusação, saindo o representante do Ministério Público de sua Comarca e dirigindo-se à Corte somente para protocolar as razões.
Por outro lado, não seria viável que um Procurador de Justiça o fizesse, em seu lugar, uma vez que sua função não é arrazoar recursos do Ministério Público, mas sim oferecer um parecer imparcial sobre o tema.
E, por fim, se o promotor da Comarca de origem invocasse o dispositivo e não ficasse responsável pela apresentação das razões, haveria o Procurador-Geral de Justiça de designar um outro promotor para essa tarefa, o que somente conturbaria a carreira.
A defesa, por seu turno, pode pleitear nesse sentido, pois nada impede que exerça a advocacia em qualquer Comarca, motivo pelo qual torna-se até mais fácil, caso o escritório do defensor seja na Capital, onde está situado o Tribunal, que o oferecimento das razões seja feito na superior instância e não na Comarca do Interior, onde foi prolatada a sentença (NUCCI, Guilherme de Souza.
Código de Processo Penal Comentado. 23ª Edição, Grupo GEN, 2024).
O mencionado autor fundamenta seu posicionamento citando julgados.
Confira-se: "STJ: 2.
O § 4.º do art. 600 do Código de Processo Penal prevê, expressamente, o direito do apelante apresentar as razões de apelação perante o Tribunal ad quem, caso requerido pela parte. 3.
Havendo previsão legal assegurando à defesa a hipótese excepcional de apresentar as razões do apelo na instância superior, a sua inobservância implica cerceamento à ampla defesa e ao contraditório, não colidindo, a priori, com a duração razoável do processo (CF, art. 5.º, LXXXVIII), o que deverá ser equacionado no caso concreto. 4.
Writ não conhecido.
Ordem concedida de ofício (HC 468.520/PR, 5.ª T., rel.
Ribeiro Dantas, j. 21.05.2019, v.u.).” Desta forma, é vedado ao parquet apresentar as razões ao recurso de apelação em 2ª instância, devendo apresentá-las em 1º grau.
Do Recurso de Apelação de ADRIELY SOUSA DA LUZ Analisando os autos, verifica-se que o advogado constituído havia se manifestado no sentido de que apresentaria as razões recursais em 2ª instância (ID 182362262).
No entanto, em face da renúncia, a Defensoria Pública foi constituída pela denunciada (ID 190285020 e 188864651), que, no entanto, pugna pela intimação do anterior patrono para que apresente as razões recursais.
O pedido da Defensoria Pública comporta deferimento. É certo que, à época em que pugnou pela apresentação das razões recursais em instância superior, comprometeu-se com a defesa de ADRIELY SOUSA DA LUZ.
Assim, deve honrar o pactuado.
Posto isso: (i)- intime-se o Ministério Público para que apresente as razões ao recurso de apelação, no prazo legal. (ii)- intime-se o patrono de ADRIELY SOUSA DA LUZ, Dr.
ALDEMIR GALVÃO DA SILVA JÚNIOR OAB/DF 53.135, para que apresente as razões ao recurso de apelação, no prazo legal. (iii)- com as razões aos autos, abra-se vista ao Ministério Público e às Defesas para que apresentem contrarrazões aos recursos arrazoados em 1º grau.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
06/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:04
Outras decisões
-
04/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
04/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 17:15
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:04
Outras decisões
-
26/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
23/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0726732-07.2020.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: DOMINGOS SAVIO DE CASTRO e outros DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos por GESSE COSTA ARAUJO (CPF n. *66.***.*70-30), qualificado nos autos (ID 180503716).
O embargante argumenta, em síntese, que a sentença condenatória (ID 176247720) apresenta Contradição.
Alega ter sido absolvido da imputação da prática do crime de estelionato e que, no seu entender, “não se revela razoável o embargante ser condenado por participar de uma organização criminosa sem que tenha recebido qualquer vantagem”.
Acrescenta que “restou evidenciado que NENHUM dos réus conhecia ou teve qualquer tipo de ligação com o embargante, da mesma forma que TODAS as vítimas foram unânimes em afirmar que não conheciam Gesse”.
Conclui que “nada há a evidenciar a real existência, entre o embargante e os demais denunciados, de associação estruturalmente ordenada, estável e permanente, vocacionada à obtenção de vantagem ilícita, mediante a prática de um programa delinquencial, ou sequer que estivessem, qualquer deles, ligados de forma hierárquica ao grupo criminoso investigado, devendo ser registrado que, ainda que se possa sustentar a existência de certo vínculo entre os agentes, as provas produzidas nos autos demonstram que este vínculo era esporádico e eventual (no caso do embargante sequer há vinculo), não caracterizando verdadeira organização criminosa, mormente porque não demonstrada a existência, entre eles, de estrutura ordenada e hierarquizada, permanente e estável no tempo, com divisão de tarefas previamente acertada.” Requer o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes para julgar improcedente a pretensão estatal em face do denunciado GESSE COSTA ARAUJO.
O Ministério Público oficiou pelo conhecimento dos embargos e, no mérito, pelo não provimento (ID 185970491).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos verifica-se que os presentes embargos preenchem os requisitos formais, razão pela qual CONHEÇO dos embargos.
No mérito, sorte não lhe assiste, visto que na petição de embargos, não foi apontada nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, pois do que se percebe das razões apresentadas, o embargante deseja alteração do julgamento de mérito pela via incorreta (embargos).
Com efeito, as declarações colhidas durante toda a instrução processual são coerentes e harmônicas, que, conjuntamente com os demais elementos probatórios, reforçam a condenação.
De fato, o denunciado GESSE COSTA ARAUJO foi absolvido da imputação da prática dos crimes estelionatos, por insuficiência de provas.
No entanto, isso não quer significar a absolvição pela organização criminosa da qual comprovou-se fazer parte, tratando-se de crimes autônomos.
Nesse sentido confira-se: "É imperioso, ainda, destacar a autonomia do delito previsto no art. 2º da Lei n. 12.850/2013 em relação aos demais delitos cometidos no âmbito do grupo criminoso.
No entender desta Corte, a redação do art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.850/13 evidencia, com clareza, que o tipo penal de organização criminosa não se confunde com as infrações penais para cuja prática constitui-se, formal ou informalmente, a organização criminosa.
Depreende-se disso a autonomia do crime de organização criminosa em relação às infrações penais às quais se vincula [...]" (STJ, AgRg no HC 865042 / SP; Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA; DJe 27/11/2023).
Com efeito, a sentença foi fundamentada, na parte em que condenou GESSE COSTA ARAUJO pelo crime de organização criminosa, nos seguintes termos: “Do denunciado GESSE COSTA ARAUJO Analisando os autos constata-se, sem dúvidas, o envolvimento criminoso do denunciado na ORCRIM.
Inicialmente pontua-se que o denunciado GESSE consta no sistema INFOSEG, bem como no sítio eletrônico da Receita Federal, como presidente da ASPFEM.
Do que consta nos autos, a associação ASPFEM tem o mesmo CNPJ da ASPDF, objeto de algumas ocorrências policiais com o mesmo modus operandi aqui investigado.
Além disso, o denunciado encontra-se envolvido em três ocorrências policiais similares aos fatos e em dois Inquéritos Policiais que investigam crime de estelionato e ORCRIM.
Em seu interrogatório o denunciado permaneceu em silencio.
Contudo, prestou declarações na Delegacia de Polícia, declarando: Que é empresário e vendedor de planos de saúde, como Bradesco, Amil, Unimed, etc.
E nunca vendeu seguros, pis não tem certificação; que trabalha com planos de saúde desde 2004 e é presidente da ASPFEM (Associação dos Servidores Públicos, Estaduais e Municipais) desde 2017; que outras pessoas figuram com o declarante nessa associação e apresenta nesta oportunidade o estatuto; que na ASPFEM existem poucos associados, cerca de 30 pessoas, servidores e não servidores, uma vez que o estatuto é aberto; que desconhece as associações ASPPB, CBSPP, ASPJUB, BENECABS, ASPP ou ASSEP; que também não conhece as pessoas de Antônio Pereira Leda, conhecido como Maestro, Isaias Martins Gomes Neto, Humberto de Sousa Henriques Barros, Renan Barbosa da Silva, Isael Pereira Leda (Neném), Paulo Miguel Diniz Martins Gomes, Luciano da Cunha Soares, Odair Jose do Couto, Wilton Rodrigues de Rezende, Luiz Carlos de Castro Pinto, Edrisio Guedes Junior, Edson Sardinha Francisco, João Pedro Gonçalves Dias, Ronaldo Seixas Batista, René Nazaren Menezes Benther, Adriely Sousa da Luz, Valter Nunes de Freitas, Domingos Savio de Castro, Ellen Txai Diniz Martins Gomes, Diego Chargal Diniz Martins Gomes, Henrique Fagundes Pereira Dias, Evandro Barros da Silva, Eliseu Brasilisio Stelmatchuk ou Luciano Vinicius Fracaro, salvo Júlio Cesar Serejo dos Reis, que foi o presidente anterior da ASPFEM (antiga ASPDF) e também fundador; que o declarante somente assumiu a ASPFEM em 2017, conforme documentos vai juntar; que, em 2016, o declarante e sócio Renato queriam deixar de vender planos de saúde para passar ao ramo de venda de cartões de desconto de exames e consultas médicas; que, na época, conheceu Júlio Cesar Serejo dos Reis, que tinha uma empresa chamada “Cartão Executivo”; que Júlio Cesar ofereceu a empresa “Cartão Executivo” ao declarante e a seu sócio com a condição de dar em pagamento o carro do declarante, o que consta no contrato de compra e venda; que Júlio Cesar vinculou o negócio à ASPFEM, ou melhor, a empresa Cartão Executivo estava vinculada a ASPFEM; que o declarante exigiu que, com a compra da empresa, Júlio Cesar deixasse a preferência da referida associação; que, em setembro de 2018, a ASPFEM (antiga ASPDF) foi notificada pela ANS, sendo vedada a fazer contrato com as operadoras de planos de saúde, em razão de sua sede física se encontrar com irregularidades e também Júlio Cesar já vindo trabalhando com irregularidades nos planos de saúde; que o declarante não sabia sobre essas irregularidades; que o endereço que foi cadastrado como sede na ASPDF (posteriormente ASPFEM) foi na gestão de Júlio Cesar; que pelo que ele entendeu, a ANS já estava com o processo administrativo aberto contra a ASPFEM desde 2008 e Júlio Cesar, sabendo disso, passou a associação para ele, que havia também problemas com clientes, dívidas relacionadas a cheques, sendo que soube que Júlio Cesar fora condenado pela justiça a devolver cheques às essas clientes, que o declarante também não sabia; que Júlio havia entregado esses cheques como crédito que deveria receber dos clientes; que com relação a supostos seguros de vida, ou outros da espécie, o declarante não contratam seguro de vida ou auxílio funeral pela associação, apenas planos de saúde; que de fato outorgou uma procuração à Júlio Cesar no mês de Dezembro de 2016, para que ele negociasse o veículo que o declarante passou na compra da empresa “Cartão Exclusivo”, que também faz parte do contrato de compra em que está envolvida a ASPFEM; que desconhece a atuação das pessoas citadas acima, apenas Júlio Cesar (ID 70577848).
Como ressaltado anteriormente, os depoimentos colhidos na fase inquisitorial não padecem de nulidade ou vícios.
Assim, ainda que colhidos em fase administrativa antecedente ao processo judicial, o depoimento do denunciado na Delegacia de Polícia é um indício precioso, essencial para a formação do conjunto probatório.
Neste sentido, para o julgador há a persuasão racional, sendo que um conjunto de indícios formam um conjunto probatório suficiente para a condenação. É sabido que um decreto condenatório não pode se pautar somente na prova coletada na seara inquisitorial.
No entanto, tal elemento probatório pode e deve ser utilizado quando coerente e coeso com as demais provas carreadas aos autos.
Neste sentido confira-se: Ausência de razões concretas para ilidir os relatos colhidos durante o inquérito policial (fl. 16.814), os quais, ainda que consistam em simples elementos informativos, podem ser aferidos em conjunto com os elementos de convicção carreados aos autos ... (REsp 1790039 /RS RECURSO ESPECIAL 2018/0345779-2, Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 02/08/2019).
Ademais, a legislação adjetiva é no sentido de que os indícios são elementos importantes para a análise do caso em julgamento.
Com efeito, o art. 239 do CPP dispõe: Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Sobre o tema, confira-se o escólio de Guilherme de Souza Nucci: Os indícios são perfeitos tanto para sustentar a condenação, quanto para sustentar a absolvição.
Há autorização legal para a sua utilização e não se pode descurar que há muito preconceito contra essa espécie de prova, embora seja imprescindível ao juiz utilizá-la (Código de Processo Penal Comentado, São Paulo, RT, 2012, p. 544).
Portanto, como se nota dos autos, não há impugnação acerca da veracidade do relato do denunciado acima transcrito, colhido na seara extrajudicial, bem como sendo possível, legítimo e legal considerar tal assertiva como um indício, trata-se de uma prova válida e, assim, será considerada na análise do caso.
Nota-se dos autos, em relação ao denunciado GESSE, que do material examinado foram extraídos dados de usuário, tais como áudios, conversas de aplicativos de bate-papos, contatos, documentos, locais, imagens e registro de chamadas com conteúdo de potencial interesse investigativo (Laudo de Perícia Criminal n. 54.273/2020 extraiu o conteúdo do aparelho telefônico do denunciado - Cautelar n. 0004376-93.2019.8.07.0001, ID 77368352).
Embora o denunciado tenha negado a atividade ilícita, confirmou ser presidente da ASPFEM desde 2017, confirmando a informação de que JULIO CESAR SEREJO foi seu fundador e que na época da sucessão entre eles, o denunciado JULIO CESAR ofereceu a empresa "Cartão Executivo" para ele e a seu sócio com a condição de dar em pagamento o seu carro.
Como bem alinhado pelo Ministério Público, observa-se que a ASPFEM possui o mesmo CNPJ da ASPDF, entidade envolvida em fatos cometidos como o mesmo modus operandi dos presentes autos, já teve em sua direção outros dois denunciados, ANTÔNIO LEDA e JULIO CESAR (p. 21 da denúncia), deixando clara a ligação entre os denunciados.
A defesa alega que não há provas para a condenação do denunciado.
Assevera que o Ministério Público denunciou o denunciado, lastreado por mero relato de que ele possui uma BMW e este fato, por si só, seria suficiente para embasar uma condenação por crime de estelionato e ORCRIM.
Defende que o denunciado jamais manteve contato com os demais denunciados, conhecendo apenas o denunciado JULIO CESAR, pelo motivo da venda da associação.
Acrescenta que o denunciado não foi citado pelos demais denunciados nas interceptações e nem em seus interrogatórios.
Por fim, alega que não foram encontrados documentos (registro de ocorrência, ficha de adesão ou contrato) no cumprimento da busca e apreensão que vincule a ASPEFEM ou o denunciado e, ainda, que os aparelhos eletrônicos apreendidos na residência do denunciado, sequer foram analisados.
Sem razão a defesa.
Ao contrário do alegado, ao término da fase instrutória em juízo, o conjunto probatório se mostra suficiente para comprovar a existência dos delitos imputados ao denunciado, tanto no que diz respeito à materialidade quanto à autoria.
Em que pese as alegações de que o denunciado não conhecia os outros denunciados, bem como de que não foi citado nas interceptações e nos interrogatórios pelos demais denunciados, observa-se que, por si só, tais alegações não afastam a autoria do crime por parte do denunciado.
Isso porque, independente das atividades desempenhadas pelo denunciado, ainda que o denunciado não tenha contado com as vítimas ou outros denunciados, a prova, composta pelas declarações das testemunhas, interceptações telefônicas, apreensão de documentos e bens, atestam, de forma contundente, o vínculo subjetivo que unia o denunciado aos demais integrantes da ORCRIM, de caráter estável e permanente, cujo objetivo era o cometimento de delitos contra o patrimônio.
Com efeito, referido delito é formal, ou seja, se consuma quando há a união de seus membros de forma estável, habitual e permanente com o fim de praticar delitos, cientes de que agem inseridos neste agrupamento, ou seja, sequer é preciso que todos se conheçam.
A conduta do denunciado foi imprescindível para a consecução do delito, já que realizava as tarefas da associação, tendo plena ciência do que seria realizado e quais eram as vantagens ilícitas em favor do grupo criminoso.
Dessa forma, como seu modo de agir contribuiu efetivamente para a empreitada criminosa.
No presente caso, o denunciado aparece como presidente da associação ASPFEM.
Além disso, o denunciado constituiu JULIO CESAR para representá-lo em atos jurídicos referentes a um veículo.
Destaca-se que apesar de não apresentar renda formal, o denunciado tem registrado em seu nome um veículo BMW/320I, sendo tal fato um indício precioso quanto aos efeitos danosos que a ORCRIM causava às vítimas em proveito dos integrantes do grupo criminoso.
Posto isso, REJEITO a tese defensiva.
Portanto, analisando os depoimentos transcritos acima, bem como a prova documental acostada aos autos, pode-se afirmar que o conjunto probatório deixa claro a comprovação da materialidade e autoria delitiva.
Ora, os depoimentos colhidos em juízo são harmônicos com as provas documentais produzidas nos autos.
Deste modo, comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação do denunciado como integrante da ORCRIM é medida que se impõe ao denunciado.” Portanto, não há contradição a sanar.
Como se sabe, os embargos de declaração não se prestam a discutir o mérito da causa.
Neste sentido confira-se: A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração ...
Embargos de declaração rejeitados (Superior Tribunal de Justiça, Ministra LAURITA VAZ, EDcl no AgInt no AREsp 1277345 /PR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2018/0085319-3, DJe 25/09/2018).
No mesmo sentido confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal.
II – O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, mas os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum.
III – Embargos de declaração rejeitados (Supremo Tribunal Federal, HC 213821 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 15-06-2022 PUBLIC 17-06-2022).
Desse modo, observa-se que o embargante demonstra sua irresignação pelo julgamento desfavorável e pelos fundamentos adotados na sentença condenatória.
Note-se ainda que a sentença abordou as teses centrais da acusação e defesa, somente as necessárias ao deslinde da causa, sendo despiciendo analisar as teses periféricas que não influenciam no mérito da demanda.
Neste sentido confira-se: PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ...
Inviável o acolhimento dos embargos de declaração quando nítida a pretensão do embargante em rediscutir os fundamentos da decisão que negou provimento ao recurso ordinário ...
O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as nuances apresentadas pelas partes desde que apresente fundamentação suficiente para a manutenção do julgado ...
Embargos de declaração rejeitados (STJ, EDcl no RHC 142.250/RS, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 19/10/2021).
Assim, os embargos em questão não podem ser providos.
Posto isso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença tal como lançada.
Transcorrido o prazo recursal para o denunciado GESSE ou com manifestação de referido denunciado, voltem-me conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
08/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
06/02/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:23
Outras decisões
-
12/01/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
12/01/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 11:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
23/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
08/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
13/07/2023 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:55
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
14/06/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:00
Outras decisões
-
06/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
06/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:18
Outras decisões
-
30/05/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 18:19
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
12/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:02
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
08/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
17/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2023 13:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
20/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 01:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:28
Outras decisões
-
06/03/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
06/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 13:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
06/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 13:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
06/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:15
Outras decisões
-
28/02/2023 12:58
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
27/02/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2023 11:09
Recebidos os autos
-
22/02/2023 11:09
Outras decisões
-
21/02/2023 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
20/02/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 13:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/02/2023 17:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 13:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:16
Outras decisões
-
08/02/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
08/02/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:40
Outras decisões
-
07/02/2023 14:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
07/02/2023 13:38
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:38
Outras decisões
-
07/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
07/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 09:48
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:48
Outras decisões
-
06/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
06/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:14
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:14
Outras decisões
-
01/02/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
01/02/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 14:12
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
30/01/2023 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 13:36
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:36
Outras decisões
-
12/12/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
12/12/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 13:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/11/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 18:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2022 13:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/11/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:33
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
23/11/2022 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 19:01
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:01
Outras decisões
-
22/11/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
16/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:40
Outras decisões
-
28/10/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
28/10/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de #Oculto# em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 13:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
29/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
27/09/2022 18:22
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:22
Outras decisões
-
27/09/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
27/09/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 18:54
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:54
Outras decisões
-
26/09/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
26/09/2022 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:34
Outras decisões
-
21/09/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
21/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 12:26
Desentranhado o documento
-
16/09/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 13:37
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:37
Outras decisões
-
09/09/2022 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
09/09/2022 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 17:48
Desentranhado o documento
-
24/08/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 14:09
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
22/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/08/2022 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2022 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 17:14
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
18/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:08
Recebidos os autos
-
17/08/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
17/08/2022 02:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:50
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
15/08/2022 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
20/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 19:59
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
11/07/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 19:01
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 15:41
Desentranhado o documento
-
07/07/2022 15:35
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 21:09
Recebidos os autos
-
30/06/2022 21:09
Outras decisões
-
30/06/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
27/06/2022 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
26/06/2022 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2022 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 19:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2022 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/06/2022 19:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2022 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/06/2022 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:58
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
21/06/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 01:27
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 01:23
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 01:12
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 01:09
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 17:00
Mandado devolvido dependência
-
23/05/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2022 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 18:37
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 18:36
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 18:36
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 18:36
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 18:36
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 18:36
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 14:01
Expedição de Ofício.
-
19/05/2022 21:32
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2022 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2022 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/05/2022 18:23
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
11/04/2022 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2022 15:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 13:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/03/2022 15:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 13:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/03/2022 15:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 13:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
20/03/2022 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 22:43
Recebidos os autos
-
17/03/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 22:42
Outras decisões
-
17/03/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
11/03/2022 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 09:23
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:23
Outras decisões
-
08/03/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
25/02/2022 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 14:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 13:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/02/2022 14:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 13:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/02/2022 14:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 13:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 18:41
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:41
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
22/02/2022 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
22/02/2022 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2022 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2022 17:56
Recebidos os autos
-
30/01/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 17:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
30/01/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:25
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 14:44
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2022 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
18/01/2022 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2022 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 12:46
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 12:45
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 12:44
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 12:43
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 12:43
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 12:42
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 13:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/12/2021 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2022 13:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/12/2021 18:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 13:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/12/2021 18:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 13:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/12/2021 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 13:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/12/2021 18:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 13:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/12/2021 18:09
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
22/11/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 16:23
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
15/11/2021 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 20:30
Recebidos os autos
-
26/10/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
26/10/2021 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 17:59
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
11/10/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 19:03
Recebidos os autos
-
14/09/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
16/08/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 10:00
Desentranhamento
-
03/08/2021 09:58
Desentranhamento
-
03/08/2021 09:56
Desentranhamento
-
03/08/2021 09:49
Desentranhamento
-
31/07/2021 12:05
Recebidos os autos
-
31/07/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
21/07/2021 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 16:29
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
19/07/2021 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2021 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
16/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 18:26
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
13/07/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
06/07/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:12
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
30/06/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2021 11:35
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
28/06/2021 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2021 10:05
Recebidos os autos
-
24/06/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
23/06/2021 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2021 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:18
Expedição de Carta.
-
26/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2021 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2021 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2021 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2021 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2021 14:26
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 14:15
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 13:08
Expedição de Ofício.
-
13/04/2021 13:07
Expedição de Ofício.
-
13/04/2021 13:07
Expedição de Ofício.
-
13/04/2021 13:04
Expedição de Ofício.
-
13/04/2021 13:04
Expedição de Ofício.
-
13/04/2021 13:03
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2021 16:19
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
08/04/2021 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 17:55
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2021 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
06/04/2021 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 10:52
Recebidos os autos
-
05/04/2021 10:52
Outras decisões
-
30/03/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
22/03/2021 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2021 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2021 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 19:10
Recebidos os autos
-
12/02/2021 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
03/02/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2021 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2021 15:11
Expedição de Carta.
-
11/01/2021 15:10
Expedição de Carta.
-
08/01/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 13:02
Desentranhamento
-
08/01/2021 12:52
Desentranhamento
-
08/01/2021 12:51
Desentranhamento
-
18/12/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2020 18:45
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
15/12/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 10:38
Recebidos os autos
-
15/12/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2020 09:16
Apensado ao processo 0005761-76.2019.8.07.0001
-
05/12/2020 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
02/12/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2020 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2020 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2020 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2020 18:26
Expedição de Carta.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 17:15
Apensado ao processo 0004376-93.2019.8.07.0001
-
11/11/2020 16:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2020 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 19:28
Recebidos os autos
-
10/11/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 17:49
Juntada de Certidão - central de mandados
-
10/11/2020 17:36
Juntada de Certidão - central de mandados
-
10/11/2020 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2020 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2020 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
10/11/2020 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 19:24
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 19:17
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 19:11
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
09/11/2020 19:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2020 19:10
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
09/11/2020 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 18:38
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 18:37
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 18:37
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 18:33
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
09/11/2020 18:33
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2020 18:11
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 17:41
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 17:40
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2020 15:31
Recebidos os autos
-
09/11/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/11/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:54
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
30/10/2020 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2020 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2020 18:28
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
18/10/2020 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
16/10/2020 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2020 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2020 17:00
Desentranhamento de documento (ID: 71383015 - Cota; )
-
16/10/2020 17:00
Movimentação excluída
-
16/10/2020 16:59
Desentranhamento de documento (ID: 71223072 - Luiz Carlos (revogação de prisão))
-
16/10/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 19:05
Recebidos os autos
-
14/10/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
13/10/2020 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 20:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 20:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 23:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 20:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2020 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2020 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 13:35
Recebidos os autos
-
11/09/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
10/09/2020 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2020 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2020 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2020 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2020 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2020 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2020 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2020 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2020 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2020 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2020 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 18:48
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:48
Decisão_Indeferimento
-
02/09/2020 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2020 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2020 16:15
Mandado devolvido dependência
-
02/09/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
02/09/2020 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 16:47
Juntada de diligência
-
01/09/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 18:50
Expedição de Carta.
-
31/08/2020 18:50
Expedição de Carta.
-
31/08/2020 18:49
Expedição de Carta.
-
31/08/2020 18:48
Expedição de Carta.
-
30/08/2020 22:22
Desentranhamento de documento (ID: 71114709 - Mandado)
-
30/08/2020 22:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 17:50
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/08/2020 17:25
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:25
Recebida a denúncia
-
25/08/2020 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2020 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
24/08/2020 10:48
Recebidos os autos
-
23/08/2020 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2020 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2020 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2020 22:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700812-38.2024.8.07.0018
Nadyne de Siqueira Gomes
Andre Alvares Ferreira dos Santos
Advogado: Geovana Vitorina Ricarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 10:03
Processo nº 0717351-43.2023.8.07.0009
Matheus Costa Silva
Joao Alves Prado
Advogado: Moises da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 13:15
Processo nº 0702202-70.2024.8.07.0009
Braulio Equito Alves dos Santos
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Marcelo Lucas Meirelles Leite Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 00:28
Processo nº 0701523-76.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Jose Rodrigues da Silva
Advogado: Erica Alves da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 19:46
Processo nº 0709826-34.2023.8.07.0001
Instituto Imp de Educacao LTDA
Gildeana de Jesus Lima
Advogado: Mariana Leandro Damaceno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 07:37