TJDFT - 0702202-70.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2024 14:09
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BRAULIO EQUITO ALVES DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:33
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:00
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/04/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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12/04/2024 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 14:19
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702202-70.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRAULIO EQUITO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/02/2024 20:41 ANGELO TEIXEIRA DE RESENDE JUNIOR -
21/02/2024 20:41
Juntada de Certidão
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21/02/2024 20:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702202-70.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRAULIO EQUITO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando as ponderações feitas pela parte autora, não é possível se dizer que ocorrentes os pressupostos exigidos em Lei, especialmente porque não há nos autos elementos que indiquem, de forma peremptória, numa análise perfunctória e não exauriente, que o bloqueio de cadastro e retenção de valores se deram de forma indevida, de modo que não evidenciada a probabilidade do direito.
Ademais, em casos como os tais é necessária a oitiva da parte contrária, que pode apresentar prova em sentido contrário àquele noticiado pela parte autora (o que se admite apenas para argumentar), devendo o procedimento aguardar sua regular tramitação.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
No mais, INTIME-SE a parte autora também para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel, já que aquele de ID 186287829 está em nome de terceiro.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
14/02/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 16:54
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2024 12:16
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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09/02/2024 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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09/02/2024 09:23
Recebidos os autos
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09/02/2024 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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09/02/2024 00:39
Recebidos os autos
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09/02/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/02/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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