TJDFT - 0747902-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747902-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ATILA MACEDO REIS DE ALMEIDA BRITO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispões que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão de ID 186059883, eis que o feito encontra-se extinto.
Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, em face de anotação pela COSIST, vinculada à douta Corregedoria.
Em atenção ao pedido de ID 184430721, torno sem efeito a certidão de ID 184340945, eis que identificou de forma incorreta o termo inicial de incidência da correção monetária estabelecida, qual seja a data de cada desembolso (R$ 2.963,00 em 09/08/2022, R$ 308 em 09/08/2022 e R$ 3.082,00 em 19/07/2022).
Ademais, em que pese ser de competência da parte autora atualizar o seu crédito, cuja apuração é realizada facilmente pelo serviço de atualização monetária disponibilizado no site do Eg.
TJDFT para tal finalidade (https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo), promovo a atualização do respectivo crédito que encontra-se em R$ 7.066,80, conforme planilha que se segue.
Cumpra-se a determinação de ID 178736866, expedindo-se certidão de crédito em favor da parte autora para a habilitação respectiva junto ao juízo da recuperação judicial da ré, observando-se o cálculo ora realizado, e intime-se.
Após, arquivem-se os autos, nos moldes determinados sob ID 178736866. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:07
Recebidos os autos
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09/02/2024 12:07
Outras decisões
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07/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/01/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:48
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/01/2024 16:20
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/01/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/12/2023 23:59.
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27/11/2023 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 20:19
Expedição de Carta.
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24/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:43
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/11/2023 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 20:58
Recebidos os autos
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07/11/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/10/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2023 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:03
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:03
Outras decisões
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06/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/10/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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