TJDFT - 0757186-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:52
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de RODRIGO THEOPHILO CALDAS em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:16
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/11/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:57
Outras decisões
-
30/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757186-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO THEOPHILO CALDAS REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 21:07:09. (documento datado e assinado digitalmente) -
11/10/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757186-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO THEOPHILO CALDAS REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS DESPACHO Encaminhem-se os autos às Colendas Turmas Recursais, com as homenagens deste juízo, considerando a interposição, pela parte autora, do recurso inominado de ID 196262652, bem como o transcurso do prazo para a primeira ré (PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA) apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Ressalto que a segunda ré (SAGA), em petição de ID 197478196, apresentou contrarrazões ao recurso interposto pela parte autora. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 23:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/04/2024 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de RODRIGO THEOPHILO CALDAS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757186-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO THEOPHILO CALDAS REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sustenta a parte ré a incompetência do Juizado Especial em razão da necessidade de realização da prova pericial. É competente o Juizado Especial para o processo e julgamento da causa quando os elementos de provas constantes nos autos permitem o cômodo julgamento do feito, sendo, portanto, desnecessária a realização de perícia para comprovar a extensão dos danos.
Rejeito a preliminar aduzida.
Alega a ré preliminar de ilegitimidade passiva.
Segundo a teoria da asserção, as condições da ação são aferidas consoante o alegado pelo autor na petição inicial.
Dessa forma, para que haja legitimidade passiva, deve haver pertinência entre as partes do processo e a situação fática narrada na inicial.
No presente caso, o autor narra que a parte ré concorreu para o dano que sofreu havendo pertinência entre a situação fática narrada e todas as partes do processo.
Verifica-se, dessa forma, a legitimidade da parte ré para figurar no polo passivo da presente demanda.
Ademais, a verificação da responsabilidade ou não da parte ré é questão atinente ao mérito e com ele será apreciada.
Todos os que participam da cadeia de consumo têm responsabilidade por eventuais danos decorrentes da relação jurídica em razão do princípio da solidariedade e do próprio sistema de proteção fundado no risco-proveito do negócio, consagrado no art. 7º, parágrafo único, c/c art. 34, ambos da Lei 8.078/1990 - CDC, sem prejuízo de eventual direito de regresso em desfavor da outra fornecedora de serviços, na medida da responsabilidade de cada uma.
Assim, rejeito a preliminar aduzida.
Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/03/2024 11:37
Recebidos os autos
-
09/03/2024 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/03/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757186-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO THEOPHILO CALDAS REQUERIDO: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS CERTIDÃO Certifico que a parte ré fica intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 183480887.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 11:47:08. -
15/02/2024 16:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:31
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2023 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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