TJDFT - 0701083-47.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:22
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/06/2025 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701083-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO FERREIRA Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 200305093.
Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0722533-03.2024.8.07.0000.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 12:14:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/06/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:40
Outras decisões
-
12/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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11/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/05/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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12/04/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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07/04/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701083-47.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO FERREIRA Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença sob ID 189446324.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte Exequente a manifestar-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2024 14:54
Apensado ao processo #Oculto#
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701083-47.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO FERREIRA Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0037349-53.2009.8.07.0001 ajuizado por ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO FERREIRA em desfavor de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Associem-se os presentes autos aos da referida ACP.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 16:53:55.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:10
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:10
Deferido o pedido de ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO FERREIRA - CPF: *16.***.*40-87 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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07/02/2024 15:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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