TJDFT - 0711352-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:38
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:38
Determinado o arquivamento
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15/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:02
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA DE SOUSA FILHA em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711352-54.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEONICE MARIA DE SOUSA FILHA REU: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CLEONICE MARIA DE SOUSA FILHA em face de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 187771318).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 14:24:40.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/02/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 16:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 20:03
Recebidos os autos
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26/02/2024 20:03
Indeferida a petição inicial
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26/02/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA DE SOUSA FILHA em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711352-54.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEONICE MARIA DE SOUSA FILHA REU: SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte novo comprovante de domicílio, em seu nome, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo, ou esclareça grau de relacionamento com a titular do comprovante juntado sob Id 186400156.
No mesmo prazo, adeque o valor da causa, tendo em vista que o montante final deve corresponder à soma de todos os pedidos constantes na inicial, devendo indicar/ incluir o valor integral do contrato objeto do pedido de rescisão.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 9 de fevereiro de 2024, às 19:10:00.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/02/2024 10:59
Recebidos os autos
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14/02/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/02/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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