TJDFT - 0702055-44.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 13:30
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCOS ALEX DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de FELLIPE PEREIRA MIGUEL em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 14:48
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/04/2024 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
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18/04/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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12/04/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 14:50
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2024 15:29
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:29
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:02
Desentranhado o documento
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23/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 15:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/02/2024 14:00
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/02/2024 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/02/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702055-44.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Agêncie e Distribuição (9581) AUTOR: FELLIPE PEREIRA MIGUEL REU: MARCOS ALEX DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança.
A parte autora peticionou informando equívoco na distribuição, requerendo a remessa dos autos para o 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que a parte autora optou pela tramitação da demanda no Juizado Especial Cível, bem como que o valor da causa está dentro dos parâmetros legais referentes ao Juizado.
Ademais, verifico também que a parte ré possui domicílio em Samambaia/DF.
Assim, ante o pedido formulado pela própria parte autora, devem os autos ser remetidos a um dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Samambaia/DF, eis que não comprovada - neste momento - prevenção ou conexão que justifique a remessa para o 1º Juizado, conforme requerido.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Samambaia/DF.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/02/2024 09:22
Recebidos os autos
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19/02/2024 09:22
Declarada incompetência
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15/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702055-44.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Agêncie e Distribuição (9581) AUTOR: FELLIPE PEREIRA MIGUEL REU: MARCOS ALEX DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a inicial foi direcionada o "1º Juizado Especíal Cível e Criminal de Samambaia-DF", esclareça o autor se pretende que a ação tramite nesta Vara Cível, ou se ocorreu erro de distribuição.
Caso pretenda iniciar o processo perante esta vara cível, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga documento oficial de identificação com foto, compreendendo a digitalização a frente e o verso do documento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:17
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/02/2024 12:23
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/02/2024 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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