TJDFT - 0714310-23.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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22/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:15
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 16:01
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DIOGENES BEZERRA DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714310-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: DIOGENES BEZERRA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por BANCO VOTORANTIM S.A. em desfavor de DIOGENES BEZERRA DE CARVALHO.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:48
Extinto o processo por desistência
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07/02/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:47
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2023 23:59.
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16/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/10/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2023 23:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:03
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:03
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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31/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 08:13
Recebidos os autos
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08/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2023 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
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08/05/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 22:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 22:33
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 19:58
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2022 20:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 16:57
Recebidos os autos
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20/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
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15/07/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/07/2022 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2022 10:14
Recebidos os autos
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27/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:14
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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