TJDFT - 0704999-47.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 20:39
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/10/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de EDGAR VIEIRA SOARES em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:50
Deferido o pedido de EDGAR VIEIRA SOARES - CPF: *91.***.*84-00 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704999-47.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR VIEIRA SOARES REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Chamo o processo à ordem para revogar o despacho de id. 204970309, uma vez que este Juízo não possui condições de oficiar, indiscriminadamente, às intermediadoras de pagamentos eletrônicos em busca de bens pertencentes aos executados.
Nota-se que esse tipo de diligência, além de causar prejuízo aos demais processos que tramitam neste Juízo, com a sobrecarga de trabalho imposta, não tem comprovação de efetividade da medida.
Portanto, indefiro o pedido de ofício às intermediadoras de pagamentos eletrônicos.
Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:33
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 23/07/2024
-
06/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:17
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704999-47.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR VIEIRA SOARES REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Cuida-se de pedido de penhora dos recebíveis da empresa executada advindos das vendas realizadas por meio de cartão de crédito e débito.
Desse modo, a fim de analisar o requerimento, necessário a juntada dos nomes da empresas administradoras de cartão de crédito e os respectivos endereços físico e eletrônico.
Intime-se o exequente.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:43
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704999-47.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR VIEIRA SOARES REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram realizadas consultas aos bancos de dados das instituições financeiras via sistema SISBAJUD e consulta de veículo, via sistema RENAJUD, porém resultaram infrutíferas.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no ID 195084911.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
11/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704999-47.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDGAR VIEIRA SOARES REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte requerida cumprir voluntariamente a sentença à 0h do dia .
Conforme determinado na decisão de ID 195084911, intime-se a parte requerente, para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha discriminada e atualizada do débito, acrescido da respectiva multa, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC e honorários advocatícios de cumprimento de sentença, ratificando o pedido de execução forçado da sentença.
Vindo a atualização do débito, anote se a fase de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" e encaminhem-se os autos para pesquisa SISBAJUD/RENAJUD, conforme determinado na referida decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
04/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 14:51
Deferido o pedido de EDGAR VIEIRA SOARES - CPF: *91.***.*84-00 (AUTOR).
-
24/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:15
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704999-47.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDGAR VIEIRA SOARES REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Antes de apreciar o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para informar os seus dados bancários (conta-corrente ou poupança, agência e banco) para depósito do crédito.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Feito, façam-se conclusos os autos para apreciação do pedido.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704999-47.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDGAR VIEIRA SOARES REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 186264388 transitou em julgado à 0:00 do dia 08/03/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte EDGAR VIEIRA SOARES para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
12/03/2024 18:00
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de EDGAR VIEIRA SOARES em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) decretar a rescisão do contrato de prestação de serviço, sem ônus para o autor;b) condenar a requerida a restituir ao autor a importância de R$ 3.996,80, acrescida de correção monetária pelo índice INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.Publique-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) decretar a rescisão do contrato de prestação de serviço, sem ônus para o autor;b) condenar a requerida a restituir ao autor a importância de R$ 3.996,80, acrescida de correção monetária pelo índice INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.Publique-se.
Intimem-se. -
14/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
14/02/2024 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
02/02/2024 16:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 02/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 02:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 02:30
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 16:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:37
Recebida a emenda à inicial
-
19/11/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/11/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/10/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:21
Deferido o pedido de EDGAR VIEIRA SOARES - CPF: *91.***.*84-00 (AUTOR).
-
03/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/10/2023 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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