TJDFT - 0705765-03.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 17:55
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIO BATISTA em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705765-03.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIULIO HENRIQUE DE ANDRADE PASINI REQUERIDO: MARIO BATISTA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O autor se manifestou no sentido de que a controvérsia já foi resolvida.
Assim, demonstrou inequívoco desinteresse na continuidade da presente ação.
Logo, em face da desistência do autor, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime(m)-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
14/02/2024 13:36
Extinto o processo por desistência
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13/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 22:10
Juntada de Certidão
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06/02/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
23/01/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/01/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 11:19
Juntada de Certidão
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17/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2023 02:48
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:13
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:13
Recebida a emenda à inicial
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16/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 07:43
Recebidos os autos
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09/11/2023 07:43
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/11/2023 20:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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