TJDFT - 0703809-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703809-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANI BATISTA VIEIRA DE SOUZA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ITAUCARD S.A., BANCO CSF S.A DESPACHO Intime-se o BRB Crédito Financiamento e Investimento S.A. com derradeiro prazo de 10 dias para que atenda ao solicitado pelo perito (planilhas de evolução do saldo devedor de cada dívida, bem como relatório gerencial com o valor final das obrigações com os cartões de crédito), sob pena de imposição de multa por litigância de má-fé em caso de omissão injustificada (art. 80, IV, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2025 13:59
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/09/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 01/09/2025 23:59.
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14/08/2025 13:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 23:20
Recebidos os autos
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22/07/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 14:47
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:47
Deferido o pedido de IVANI BATISTA VIEIRA DE SOUZA - CPF: *33.***.*72-87 (AUTOR).
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11/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703809-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANI BATISTA VIEIRA DE SOUZA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO ITAUCARD S.A., BANCO CSF S/A DESPACHO Intime-se o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do pedido de ID 241491658. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 10:14
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:42
Recebidos os autos
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10/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/04/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de IVANI BATISTA VIEIRA DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703809-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANI BATISTA VIEIRA DE SOUZA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO ITAUCARD S.A., BANCO CSF S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para que ratifique o acordo de ID 225280266.
Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/02/2025 17:15
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:56
Juntada de Petição de comprovante
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13/02/2025 14:33
Juntada de Petição de comprovante
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13/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 09:03
Recebidos os autos
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10/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:51
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:10
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IVANI BATISTA VIEIRA DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703809-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANI BATISTA VIEIRA DE SOUZA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: BANCO CSF S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora não se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
12/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de IVANI BATISTA VIEIRA DE SOUZA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703809-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANI BATISTA VIEIRA DE SOUZA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: BANCO CSF S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/07/2024 23:59.
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13/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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15/05/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:37
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703809-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANI BATISTA VIEIRA DE SOUZA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar os contratos cuja repactuação se requer ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo; b) juntar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, nos termos do art. 104-A do CDC.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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