TJDFT - 0756205-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:19
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:19
Outras decisões
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25/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/04/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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18/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 17:02
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de WATSON BENTES DA COSTA JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 2.700,70 (dois mil e setecentos reais e setenta centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
08/02/2024 14:03
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de WATSON BENTES DA COSTA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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16/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:29
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:29
Outras decisões
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13/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/12/2023 23:59.
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27/11/2023 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 09:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 10:21
Decorrido prazo de WATSON BENTES DA COSTA JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:07
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/10/2023 14:16
Juntada de Petição de intimação
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02/10/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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