TJDFT - 0760893-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 13:13
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de LUCIANA NAME MARINS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760893-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA NAME MARINS, ISABELA MARINS MOTTA, FERNANDO MARINS MOTTA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por LUCIANA NAME MARINS, ISABELA MARINS MOTTA e FERNANDO MARINS MOTTA em face da sentença de id. 186115082, ao argumento de que há omissão no "decisum", pois não há comprovação da assistência prestada pela transportadora; há necessidade de que se esclareça o que são "aborrecimentos próprios do cotidiano e como o caso dos autos se insere nessa definição; houveram equívocos sobre os quais é necessário esclarecimento.
Contrarrazões aos embargos de declaração - id. 188265597.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão ao embargante.
A matéria suscitada em sede de embargos já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, não havendo se falar em omissão ou equívoco, uma vez que a sentença em comento não carece de fundamentação.
Com efeito, os embargantes, inconformados, pretendem a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Desse modo, devem os embargantes manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
08/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:03
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/02/2024 05:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2024 20:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 20:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:33
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 12:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714310-23.2022.8.07.0003
Banco Votorantim S.A.
Diogenes Bezerra de Carvalho
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 10:11
Processo nº 0700553-64.2024.8.07.0011
Emanuela Santos Araujo Eireli
Bruna Stephane Martins de Souza
Advogado: Rejane de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 17:03
Processo nº 0700622-33.2023.8.07.0011
Tais Drummond Gomes Pequeno
Easynvest - Titulo Corretora de Valores ...
Advogado: Lucas Santana Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 12:00
Processo nº 0706067-66.2017.8.07.0003
Banco do Brasil S/A
Almeida Gontijo Construtora e Servicos L...
Advogado: Poliana Ferreira Benigno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2017 17:21
Processo nº 0706243-20.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Rodrigo de Sousa Pinto
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 09:52