TJDFT - 0007145-20.2009.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0007145-20.2009.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SEVERINO JOSE DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/03/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:58
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/03/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 18:34
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 08:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0007145-20.2009.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SEVERINO JOSE DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de SEVERINO JOSE DE ARAUJO.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:48
Extinto o processo por desistência
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07/02/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DE ARAUJO em 31/01/2024 23:59.
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08/12/2023 10:26
Expedição de Ofício.
-
08/12/2023 10:23
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 13:52
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2023 11:41
Recebidos os autos
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04/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
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29/11/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DE ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/03/2023 00:46
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 16:37
Recebidos os autos
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20/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/03/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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