TJDFT - 0742639-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:31
Outras decisões
-
16/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de WALLISON ALVES DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:43
Outras decisões
-
21/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:31
Deferido o pedido de RICHARDSON DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *23.***.*41-20 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/11/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 13/11/2024 23:59.
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10/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/10/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/09/2024 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742639-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARDSON DOS SANTOS ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Promovam-se as devidas alterações no sistema PJe, com a reativação da devedora RW COMERCIO DE AUTOMOVEIS.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
Após, INTIME-SE o executado para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Considerando que o executado não tem procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), observando-se, caso não haja endereço atualizado do executado, o disposto no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, do CPC).
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:08
Outras decisões
-
30/08/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2024 06:45
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742639-51.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARDSON DOS SANTOS ALMEIDA REU: RW COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 16:40:38.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
19/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 16:55
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 04:23
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 17/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:01
Outras decisões
-
01/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 29/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RICHARDSON DOS SANTOS ALMEIDA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:03
Outras decisões
-
09/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
21/04/2024 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 21:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742639-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARDSON DOS SANTOS ALMEIDA REU: RW COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JOAO ROBERTO ARAUJO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:45
Outras decisões
-
12/03/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2024 21:24
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742639-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARDSON DOS SANTOS ALMEIDA REU: RW COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JOAO ROBERTO ARAUJO LIMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
10/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 08:31
Publicado Edital em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:59
Expedição de Edital.
-
28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:11
Deferido o pedido de RICHARDSON DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *23.***.*41-20 (AUTOR).
-
17/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/09/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 23:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:04
Outras decisões
-
14/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
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08/08/2023 15:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 08:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:08
Outras decisões
-
03/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:38
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:38
Outras decisões
-
13/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:04
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2023 12:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 12:11
Recebidos os autos
-
03/06/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:56
Determinada Requisição de Informações
-
25/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2023 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 20:18
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2023 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/03/2023 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 01:28
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
13/02/2023 22:52
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2023 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 18:18
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:00
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/12/2022 23:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 09:14
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:41
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/11/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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