TJDFT - 0742640-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 14:18
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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18/07/2025 02:44
Publicado Ata em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2025 17:31
Homologada a Transação
-
11/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:17
Indeferido o pedido de CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*60-30 (REQUERIDO), MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*54-34 (REQUERIDO)
-
04/04/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/10/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742640-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA DESPACHO NADA A PROVER quanto à pretensão dos corréus à reconsideração da decisão de id. 204630084 ante as razões nela expendidas.
Designe-se a audiência de instrução e julgamento deferida no "supra" aludido decisório.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2024 08:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 19:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742640-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Espelhando o valor atribuído à causa, em números grandes, a expressão econômica do direito “sub judice”, não prospera a impugnação àquele montante deduzida pela parte ré.
Ademais, a preliminar de carência de ação ventilada pela parte ré confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele será dirimida.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimados para especificarem as provas que pretenderiam produzir, requereram os corréus a colheita do depoimento pessoal do representante legal da parte adversa, a oitiva de testemunhas, a juntada de novos documentos e o aproveitamento de prova emprestada, enquanto a autora não manifestou interesse na dilação probatória.
INDEFIRO o pedido dos corréus de aproveitamento de prova emprestada de outra ação, ante a distinção entre as partes e os negócios jurídicos abrangidos por ambos os feitos.
Lado outro, DEFIRO as pretensões dos corréus à colheita do depoimento pessoal do representante legal da parte autora e à oitiva da testemunha arrolada conforme petição de id. 191016929.
Precluindo a decisão, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, observada a devida antecedência, e intimem-se as partes, incumbindo aos Patronos dos réus a intimação da testemunha por eles arrolada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
08/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:07
Deferido em parte o pedido de CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*60-30 (REQUERIDO), MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*54-34 (REQUERIDO)
-
08/07/2024 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 10/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 07:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742640-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Sem prejuízo, promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no quinto parágrafo da decisão de id. 181703111, oficiando ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, determinando-lhe a anotação da propositura desta ação na matrícula do imóvel objeto da certidão de nº 180468553.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2024 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742640-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: CARLOS DONIZETTI DE OLIVEIRA REU: MARIA DA CONCEICAO FONSECA SALES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
10/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 12:14
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:14
Deferido o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
11/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 11:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:58
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/12/2023 11:58
Outras decisões
-
05/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2023 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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