TJDFT - 0765793-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0765793-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELIA LUCIA GONCALVES PIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Converto o feito em diligência.
A autora, em petição de id. 210029467, requer a alteração do valor da causa para R$1.000,00 para efeitos fiscais.
Em verdade trata-se de alteração que poderá ter implicações em eventuais honorários sucumbenciais, razão pela qual determino a intimação da parte ré para manifestação no prazo de 5 dias.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 10:04:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 09:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0765793-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELIA LUCIA GONCALVES PIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o laudo juntado à Id. 204810955 e anexos, uma vez que atendeu às questões controvertidas colacionadas na decisão de saneamento e organização e aos quesitos elaborados pelas partes.
Não houve impugnação, tampouco pedidos de esclarecimentos.
Expeça-se alvará dos honorários depositados nos autos em favor do perito.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024 08:57:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:54
Outras decisões
-
19/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de GISELIA LUCIA GONCALVES PIRES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GISELIA LUCIA GONCALVES PIRES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0765793-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
23/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 11:47
Juntada de Petição de laudo
-
18/07/2024 04:23
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0765793-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELIA LUCIA GONCALVES PIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se a anotação dos advogados subscritores da petição retro dos presentes autos, tendo em vista as justificativas plausíveis expostas.
No entanto, dispensa-se a suspensão do processo e a comunicação referida no artigo 112 do CPC, tendo em vista que a procuração de Id. 178484596 foi outorgada a outros advogados, os quais permanecem peticionando e representando a autora nos autos.
Aguarde-se a juntada do laudo pericial.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 10:17:53.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:30
Outras decisões
-
28/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de FERNANDO NONATO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 21:05
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 21:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/2110-52 (REQUERIDO).
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/2110-52 (REQUERIDO)
-
14/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0765793-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELIA LUCIA GONCALVES PIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao exposto na petição de Id. 191887550 da parte Autora, mantenho a decisão de saneamento e organização do processo incólume, uma vez que os Temas Repetitivos 16, deste TJDFT, e 1150, do STJ, não vedam a produção de provas, o que reforça a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Eventual insatisfação com a referida decisão deve ser manejada em recurso próprio.
Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que as partes formulem seus quesitos e indiquem assistente técnico.
Nesse interim, intime-se o perito nomeado para manifestação e aceitação/recusa do encargo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 07:29:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:55
Indeferido o pedido de GISELIA LUCIA GONCALVES PIRES - CPF: *23.***.*76-15 (REQUERENTE)
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10/04/2024 19:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/2110-52 (REQUERIDO).
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10/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0765793-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELIA LUCIA GONCALVES PIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Compulsando os autos, defiro a produção de prova pericial requerida pela parte Ré.
Nomeio perito do Juízo o Sr.
FERNANDO NONATO DA SILVA, contador, telefones 99967-9900 / 4101-8888.
E-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se a parte requerida para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Prazo comum de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024 10:48:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0765793-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELIA LUCIA GONCALVES PIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Compulsando os autos, defiro a produção de prova pericial requerida pela parte Ré.
Nomeio perito do Juízo o Sr.
FERNANDO NONATO DA SILVA, contador, telefones 99967-9900 / 4101-8888.
E-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos autos a proposta, intime-se a parte requerida para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Prazo comum de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024 10:48:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:48
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0765793-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELIA LUCIA GONCALVES PIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO A parte autora não se manifestou em Réplica à Contestação.
Dessa forma, às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 11:50:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/03/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de GISELIA LUCIA GONCALVES PIRES em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0765793-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que já está cadastrado no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
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14/02/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2024 11:45
Juntada de Petição de impugnação
-
08/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 08:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:22
Recebida a emenda à inicial
-
15/12/2023 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:41
Declarada incompetência
-
22/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2023 16:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/11/2023 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/11/2023 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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