TJDFT - 0708299-96.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO DE FREITAS VALENTIM NETO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:56
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 07/02/2025 23:59.
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27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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23/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO DE FREITAS VALENTIM NETO em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708299-96.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor total: R$ 214,10– ID 209292471 19.07 PARCIAL R$ 100,69) 06.08 PARCIAL R$ 100,02) 09.08 PARCIAL R$ 13,39) Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 206470892.
RENAJUD: Inclusão de restrição em veículo - ID 209292484 SNIPER: ID 209292488 INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 209415868.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
30/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 16:09
Desentranhado o documento
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05/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/07/2024 16:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/06/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO DE FREITAS VALENTIM NETO em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAO DE FREITAS VALENTIM NETO em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
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04/03/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/02/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, via AR/MP, para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). -
08/02/2024 13:28
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:28
Recebida a emenda à inicial
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04/12/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:38
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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