TJDFT - 0705669-15.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 20:03
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:03
Outras decisões
-
05/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:47
Outras decisões
-
03/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:31
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705669-15.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNALDO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: SRD PRODUCAO E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA D E C I S Ã O 1) Determina o artigo 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, que “o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.” Dessa forma, indefiro o requerimento retro. 2) Concedo derradeiro prazo de cinco dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 7-2 -
22/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
22/06/2025 14:41
Outras decisões
-
17/06/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:55
Indeferido o pedido de ARNALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*89-87 (EXEQUENTE), SRD PRODUCAO E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
-
27/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:07
Outras decisões
-
09/05/2025 06:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/05/2025 06:31
Recebidos os autos
-
09/05/2025 06:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/05/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:40
Deferido o pedido de SRD PRODUCAO E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-90 (EXECUTADO).
-
07/04/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/04/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:40
Outras decisões
-
06/03/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:08
Outras decisões
-
17/02/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/02/2025 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 01:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:48
Outras decisões
-
21/11/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:04
Outras decisões
-
18/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/11/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:29
Outras decisões
-
07/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/10/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:46
Outras decisões
-
05/08/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 22:00
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:54
Homologada a Transação
-
29/07/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/07/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0705669-15.2023.8.07.0002 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente:SRD PRODUCAO E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA (CPF: 51.***.***/0001-90); Requerido: SRD PRODUCAO E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA (CPF: 51.***.***/0001-90); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, faço seja a parte autora intimada para manifestar-se quanto à proposta apresentada pela parte ré, a qual certificada pelo sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brazlândia, 16 de julho de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
16/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 09:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:59
Outras decisões
-
18/06/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:16
Deferido em parte o pedido de ARNALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*89-87 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:39
Deferido o pedido de ARNALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*89-87 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SRD PRODUCAO E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705669-15.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARNALDO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: SRD PRODUCAO E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do MM.
Juiz Edilberto Martins de Oliveira, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 20:19:23.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
07/02/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:39
Deferido o pedido de ARNALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*89-87 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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