TJDFT - 0705797-35.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 19:05
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/05/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JURANDI BARROZO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:47
Outras decisões
-
31/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:14
Outras decisões
-
31/03/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/03/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS TAVARES em 23/01/2025 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Edital em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:21
Expedição de Edital.
-
23/10/2024 20:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705797-35.2023.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JURANDI BARROZO DA SILVA REQUERIDO: REGINALDO MARTINS TAVARES D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para recolher as custas da expedição do edital de citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Esgotadas as tentativas de localização do réu, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Faça-se constar do expediente o esclarecimento de que o réu tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar a dívida reclamada no feito, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 701, caput), ou, no mesmo prazo, formular embargos ao pleito monitório.
Faça-se constar a advertência de que a falta de oposição oportuna de embargos implicará a conversão do mandado de pagamento em mandado executivo, com o prosseguimento do feito segundo a disciplina válida para as execuções de títulos executivos judiciais.
Por fim, advirta-se o réu de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo da dívida em até 6 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, arts. 701, § 5º e 916, caput).
Publique-se o edital, na forma prevista no art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeada curadoria especial pela Defensoria Pública, em caso de revelia.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
14/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:33
Deferido o pedido de JURANDI BARROZO DA SILVA - CPF: *99.***.*39-53 (REQUERENTE).
-
10/10/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/10/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0705797-35.2023.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: JURANDI BARROZO DA SILVA REQUERIDO: REGINALDO MARTINS TAVARES CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, abro vista à parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando impulso proveitoso ao feito, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, 28/09/2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Estagiário Cartório MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretora de Secretaria -
28/09/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:26
Deferido o pedido de JURANDI BARROZO DA SILVA - CPF: *99.***.*39-53 (REQUERENTE).
-
01/07/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0705797-35.2023.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: JURANDI BARROZO DA SILVA REQUERIDO: REGINALDO MARTINS TAVARES CERTIDÃO DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar em quais endereços deseja ser realizada a diligência, desde que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, incs.
III, IV e VI, do CPC.
Brasília/DF, 18/06/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
18/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:36
Juntada de consulta sisbajud
-
08/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705797-35.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JURANDI BARROZO DA SILVA REQUERIDO: REGINALDO MARTINS TAVARES D E C I S Ã O Proceda-se à tentativa de identificação do endereço do réu, por meio de consulta empreendida aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infoseg e Siel, como requerido.
Faço consignar, por oportuno, que o Infoseg realiza buscas na mesma base de dados do Infojud.
Sem embargo, condiciono a realização de quaisquer diligências adicionais ao prévio recolhimento do valor das custas a elas associadas, eventualmente.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
22/03/2024 10:45
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:45
Deferido o pedido de JURANDI BARROZO DA SILVA - CPF: *99.***.*39-53 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
13/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705797-35.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JURANDI BARROZO DA SILVA REQUERIDO: REGINALDO MARTINS TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do MM.
Juiz Edilberto Martins de Oliveira, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 21:34:13.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
07/02/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:55
Deferido o pedido de JURANDI BARROZO DA SILVA - CPF: *99.***.*39-53 (REQUERENTE).
-
30/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705485-59.2023.8.07.0002
Rita Cristina de Araujo
Maria Dajuda Sousa Araujo
Advogado: Edvaldo Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2023 13:57
Processo nº 0707225-98.2023.8.07.0019
Eduardo Vieira Coutinho Pontes
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Eliasi Vieira da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 17:33
Processo nº 0709929-84.2023.8.07.0019
Cristyane da Silva
Interbelle Comercio de Produtos de Belez...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 16:43
Processo nº 0724782-95.2023.8.07.0020
Elenir Barbosa Dias
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 17:20
Processo nº 0707983-83.2023.8.07.0017
Techno Ar Refrigeracao e Servicos Eireli
Gr Pescados Comercio de Peixes e Frutos ...
Advogado: Ernandes Luiz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 16:26