TJDFT - 0705485-59.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705485-59.2023.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDILSON SOUZA DE ARAUJO, EDIMUNDO DOMINGOS DE ARAUJO, ABRAAO DE SOUZA ARAUJO, RUBENS SOUSA ARAUJO, EDSON SOUZA DE ARAUJO, DEBORA SOUZA ARAUJO ROQUE, MARILENE SOUZA ARAUJO, RITA CRISTINA DE ARAUJO, GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO, ANDRESSA CAROLYNE DE ARAUJO SILVA, GARDENIA ARAUJO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ERICA CAMPOS DE ARAUJO INVENTARIADO(A): MARIA DAJUDA SOUSA ARAUJO INVENTARIADO: HERMES SOUZA DE ARAUJO D E C I S Ã O A Fazenda Pública do Distrito Federal atestou a regularidade fiscal do espólio no ID 222836909.
ISSO POSTO, expeça-se o formal de partilha.
Em seguida, intimem-se as partes no prazo de cinco dias.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
31/01/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:33
Expedição de Termo.
-
21/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:11
Outras decisões
-
20/01/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA DE ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:53
Outras decisões
-
14/11/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/11/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/10/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705485-59.2023.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDILSON SOUZA DE ARAUJO, EDIMUNDO DOMINGOS DE ARAUJO, ABRAAO DE SOUZA ARAUJO, RUBENS SOUSA ARAUJO, EDSON SOUZA DE ARAUJO, DEBORA SOUZA ARAUJO ROQUE, MARILENE SOUZA ARAUJO, RITA CRISTINA DE ARAUJO, GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO, ANDRESSA CAROLYNE DE ARAUJO SILVA, GARDENIA ARAUJO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ERICA CAMPOS DE ARAUJO INVENTARIADO(A): MARIA DAJUDA SOUSA ARAUJO INVENTARIADO: HERMES SOUZA DE ARAUJO D E C I S Ã O Intimem-se os requerentes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, querendo, exercer o contraditório aos embargos de declaração opostos no feito.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
11/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:21
Outras decisões
-
10/10/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/10/2024 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:35
Outras decisões
-
29/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 18:57
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705485-59.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDILSON SOUZA DE ARAUJO, EDIMUNDO DOMINGOS DE ARAUJO, ABRAAO DE SOUZA ARAUJO, RUBENS SOUSA ARAUJO, EDSON SOUZA DE ARAUJO, DEBORA SOUZA ARAUJO ROQUE, MARILENE SOUZA ARAUJO, RITA CRISTINA DE ARAUJO, GUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO, ANDRESSA CAROLYNE DE ARAUJO SILVA, GARDENIA ARAUJO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: ERICA CAMPOS DE ARAUJO INVENTARIADO(A): MARIA DAJUDA SOUSA ARAUJO INVENTARIADO: HERMES SOUZA DE ARAUJO SENTENÇA EDILSON SOUZA DE ARAÚJO deduziu ação de inventário em face do espólio dos bens de MARIA D’AJUDA SOUZA ARAÚJO.
Indicou que a autora da herança faleceu em 27/11/2018 e indicou os seguintes herdeiros: 1.
Edilson Souza de Araújo (filho); 2.
Edimundo Domingos de Araújo (filho); 3.
Abraão de Souza Araújo (filho); 4.
Rubens Sousa Araújo (filho); 5.
Edson Souza de Araújo (filho); 6.
Debora Souza de Araújo (filha) 7.
Marilene Souza Araújo (filha) 8.
Hermes Souza de Araújo (filho pós-morto); 8.1.
Rita Cristina de Araújo (viúva de Hermes); 8.2.
Gustavo Henrique de Araújo (neta); 8.3.
Andressa Carolyne de Araújo Silva (neta); 8.4.
Gardênia Araújo da Costa (neta); Referiu que a herança é constituída de um único bem imóvel a saber, o lote 34 do conjunto a da quadra 3 do Setor Veredas, Brazlândia-DF, no valor de R$ 150.000,00.
A decisão ID 180019356 decretou aberto o inventário conjunto de MARIA D’Ajuda Araújo e Hermes Souza de Araújo, pelo rito do arrolamento sumário.
Deferiu a gratuidade de justiça.
Nomeou Edilson Souza de Araújo inventariante e determinou a juntada de documentos.
O Ministério Público manifestou concordância com o rito do arrolamento sumário (ID 182206233) e pela intimação da Fazenda Pública e plano de partilha.
O inventariante apresentou documentação suplementar no ID 185979434.
Decisão ID 186129146 determinou a juntada de documentos e apresentação de plano de partilha.
O inventariante juntou documentos e apresentou o plano no ID 189222058.
O Ministério Público pugnou pela homologação da partilha. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Arrolamento fundamentado no artigo 659 do Código de Processo Civil.
Os óbitos estão comprovados nos ID 178458671 e 178458682.
Vieram aos autos os documentos comprovando a relação de parentesco: 1.
Edilson Souza de Araújo (filho), ID 178458677; 2.
Edimundo Domingos de Araújo (filho), ID 178458679; 3.
Abraão de Souza Araújo (filho), ID 178458676; 4.
Rubens Sousa Araújo (filho), ID 178458688; 5.
Edson Souza de Araújo (filho), ID 178458680; 6.
Debora Souza de Araújo (filha), ID 178458673 7.
Marilene Souza Araújo (filha), ID 178458675 8.
Hermes Souza de Araújo (filho pós-morto); 8.1.
Rita Cristina de Araújo (viúva de Hermes), ID 178458683; 8.2.
Gustavo Henrique de Araújo (neta), ID 178458687; 8.3.
Andressa Carolyne de Araújo Silva (neta), ID 178458685; 8.4.
Gardênia Araújo da Costa (neta), ID 178458686.
Também há documento comprovante da existência dos bens (ID 178458692), motivo pelo qual cabível a partilha almejada.
Em se tratando de arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN (TEMA 1074/STJ).
No caso, a regularidade tributária do imóvel está atestada no ID 178460153.
Além disso, as certidões negativas de testamento estão no ID 185979438 e 185979436.
Certidão negativa de débito tributário no ID 178460149, 185979440, 178460151.
Certidões negativas de distribuição no ID 178460154, 185979441, 185979435, 178458691 e 178458694.
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito (CPC, artigo 487, inciso I).
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de partilha, ID. 189222058.
Custas, se houver, pelo espólio.
Sem honorários.
Suspendo a cobrança da verba, eis que deferidos ao espólio os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvará de levantamento.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença proferida em atuação perante o Núcleo de Justiça 4.0.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto *Datado digitalmente pela assinatura digital. -
27/06/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
25/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/05/2024 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2024 07:51
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/05/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705485-59.2023.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: EDILSON SOUZA DE ARAÚJO, EDIMUNDO DOMINGOS DE ARAÚJO, ABRAÃO DE SOUZA ARAÚJO, RUBENS SOUSA ARAÚJO, EDSON SOUZA DE ARAÚJO, maior incapaz, DEBORA SOUZA ARAÚJO ROQUE, MARILENE SOUZA ARAÚJO, RITA CRISTINA DE ARAÚJO, GUSTAVO HENRIQUE DE ARAÚJO, ANDRESSA CAROLYNE DE ARAÚJO SILVA e GARDENIA ARAUJO DA COSTA INVENTARIADOS: ESPÓLIO DE MARIA D'AJUDA SOUSA ARAUJO e ESPÓLIO DE HERMES SOUZA DE ARAÚJO D E C I S Ã O Defiro o pleito formulado pelo inventariante (ID 185979434).
Estabeleço, por via de consequência, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que ele faça juntar aos autos as certidões descritas no item "b" da decisão de ID 180019356.
No mesmo prazo, ele deverá trazer a contexto o esboço de partilha.
Oportunamente, colha-se nova manifestação do Ministério Público, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimem-se.
Brazlândia, 7 de fevereiro de 2024 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
08/02/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 12:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:02
Deferido o pedido de EDILSON SOUZA DE ARAUJO - CPF: *44.***.*13-34 (INVENTARIANTE).
-
06/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
16/12/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:57
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:56
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:52
Desentranhado o documento
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15/12/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:51
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 17:51
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:22
Deferido o pedido de ABRAAO DE SOUZA ARAUJO - CPF: *46.***.*69-68 (HERDEIRO), ANDRESSA CAROLYNE DE ARAUJO SILVA - CPF: *30.***.*17-79 (HERDEIRO), DEBORA SOUZA ARAUJO ROQUE - CPF: *10.***.*82-87 (HERDEIRO), EDILSON SOUZA DE ARAUJO - CPF: *44.***.*13-34 (HE
-
14/12/2023 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a HERMES SOUZA DE ARAUJO - CPF: *51.***.*91-87 (HERDEIRO ESPÓLIO DE) e MARIA DAJUDA SOUSA ARAUJO - CPF: *16.***.*23-15 (INVENTARIADO(A)).
-
17/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/11/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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