TJDFT - 0717694-74.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 16:05
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de DEIVDE MACHADO MARTINS em 04/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:49
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717694-74.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEIVDE MACHADO MARTINS REQUERIDO: CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que houve pagamento do valor integral do débito a que fora condenada por força da sentença, tendo sido o valor liberado em favor da parte credora, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 13 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/09/2023 21:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:40
Outras decisões
-
24/08/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/08/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717694-74.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEIVDE MACHADO MARTINS REQUERIDO: CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença em desfavor de Cláudia Maria Barreto Linhares.
Realizada penhora integral do valor devido via sistema SISBAJUD (id. 164641875), no valor total de R$ 7.417,94 (sete mil quatrocentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos), a parte executada impugnou à penhora (id. 49714605), argumentando, em síntese, que o valor não pode ser penhorado em razão de ser a pensão alimentícia de seus filhos menores, bem como verba salarial da executada, requerendo assim a liberação do valor bloqueado. É o breve relato do necessário.
Decido.
Da análise da prova dos autos, verifico que não assiste razão a executada.
Em que pese as argumentações apresentadas pela executada, esta não logrou êxito em comprovar suas alegações quanto às origens dos valores em sua conta e consequentemente penhorados.
O valor que afirma ser oriundo de pensão alimentícia não coincide com as informações constante do documento juntado no id. 164013608- Divórcio e Partilha de Bens, nem em relação ao numerário, sequer às datas de depósito, bem como constam apenas como "depósito em dinheiro realizado em agência" (id. 164013606).
Assim, não tendo a executada comprovado minimamente suas alegações, nem mesmo indicado outros meios mais eficazes e menos onerosos para a satisfação da execução, REJEITO a impugnação à penhora apresentada.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no valor total bloqueado no id. 164641875.
Intimem-se. Águas Claras, 19 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/07/2023 08:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 08:53
Outras decisões
-
18/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:54
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 12:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:25
Outras decisões
-
04/07/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:09
Deferido em parte o pedido de DEIVDE MACHADO MARTINS - CPF: *36.***.*74-15 (REQUERENTE)
-
02/06/2023 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:04
Indeferido o pedido de DEIVDE MACHADO MARTINS - CPF: *36.***.*74-15 (REQUERENTE)
-
19/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:55
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:55
Outras decisões
-
10/05/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:41
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:41
Outras decisões
-
01/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/04/2023 21:05
Recebidos os autos
-
27/04/2023 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DEIVDE MACHADO MARTINS em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:44
Outras decisões
-
29/03/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/03/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 00:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:36
Outras decisões
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de DEIVDE MACHADO MARTINS em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/01/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2023 23:16
Recebidos os autos
-
10/01/2023 23:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/12/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:55
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:03
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/11/2022 06:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES em 08/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES em 04/11/2022 23:59:59.
-
05/11/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 11:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2022 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 13:37
Transitado em Julgado em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA BARRETO LINHARES em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DEIVDE MACHADO MARTINS em 08/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 22:50
Recebidos os autos
-
20/06/2022 22:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2022 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/05/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de DEIVDE MACHADO MARTINS em 10/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 12:50
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/02/2022 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/02/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de DEIVDE MACHADO MARTINS em 22/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/02/2022 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2022 15:54
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/12/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2021 15:59
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2021 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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