TJDFT - 0702874-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0702874-79.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO RAMALHO LACOMBE, KARLA ANDRADE COSTA LACOMBE REQUERIDO: CRISPIM ADMINISTRACAO E IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, 13:30:09.
BERNARD BENSON COSTA SANTOS Servidor Geral -
20/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 12:47
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de KARLA ANDRADE COSTA LACOMBE em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CRISPIM ADMINISTRACAO E IMOVEIS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:48
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
31/05/2023 04:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/05/2023 04:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2023 06:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/05/2023 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2023 06:10
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:54
Outras decisões
-
16/02/2023 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/02/2023 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704869-48.2023.8.07.0014
Wagner Douglas Pereira Bessa
Cibele de Oliveira Melgaco
Advogado: Tatiana Severo Gutierres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 21:18
Processo nº 0705168-50.2022.8.07.0017
Matheus Bras da Silva
Jp Credito Veiculos Eireli
Advogado: Magno Souza dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 22:36
Processo nº 0703372-05.2023.8.07.0012
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Ana Karla Souza Pinto
Advogado: Alisson Evangelista Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 11:20
Processo nº 0701767-45.2023.8.07.0005
Renan Pereira dos Santos
Karine da Silva Santos
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 17:35
Processo nº 0700878-94.2019.8.07.0017
Chubb do Brasil Companhia de Seguros
Denomarte Duarte de Oliveira
Advogado: Cristovao Castro da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2019 16:47