TJDFT - 0704576-06.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:05
Transitado em Julgado em 10/09/2023
-
13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704576-06.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDILENE LUIZA DOS SANTOS REQUERIDO: VINICIUS DE AGUIAR RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 170741789).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 171211917).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2023 20:01
Recebidos os autos
-
10/09/2023 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2023 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704576-06.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDILENE LUIZA DOS SANTOS REQUERIDO: VINICIUS DE AGUIAR RIBEIRO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para que informe no prazo de 02 (dois) dias se dá quitação ao débito.
No mesmo prazo, deverá informar dados bancários para expedição de alvará eletrônico do valor incontroverso.
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023,às 17:27:07.
DAISY DE SOUSA DUARTE -
01/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 23:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:51
Deferido o pedido de EDILENE LUIZA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*84-87 (REQUERENTE).
-
28/08/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/08/2023 12:17
Decorrido prazo de VINICIUS DE AGUIAR RIBEIRO - CPF: *50.***.*79-81 (REQUERIDO) em 25/08/2023.
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de VINICIUS DE AGUIAR RIBEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704576-06.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDILENE LUIZA DOS SANTOS REQUERIDO: VINICIUS DE AGUIAR RIBEIRO D E C I S Ã O Razão não assiste ao executado.
Isso porque sua irresignação quanto aos termos da condenação deveria ter sido objeto de Embargos de Declaração ou de Recurso Inominado.
Muito embora a causa de pedir que embasou o pedido condenatório fizesse referência ao e-mail enviado ao condomínio, certo é que a petição inicial informa que a autora solicitou as gravações referentes aos dias 07 a 09 de maio/2022, sem limitações ou especificações de horários.
Logo, não compete à parte demandada inferir ou ditar qual horário de gravação deve ser disponibilizado à autora (que, diga-se de passagem, relatou ter solicitado as gravações no dia 10/05/2022).
Se o pedido era tecnicamente - ou juridicamente - impossível, como já dito, tal irresignação não pode ser, agora, argumento para que a multa prevista em caso de descumprimento da obrigação de fazer não seja aplicada.
Isso porque a conversão da obrigação da obrigação de fazer em perdas e danos tem precisamente o objeto de "compensar" o fato de que a obrigação original não fora cumprida.
Se a parte requerida, ora executada, entendia que "não é razoável estipular como obrigação as gravações das imagens de todo o dia das datas 07/05/2022 e de 08/05/2022", deveria ter apresentado oportunamente o remédio processual próprio.
Forte nessas considerações, não acolho os argumentos de ID 168071206 e mantenho as determinações de ID 166830461 Publique-se.
Intimem-se as partes, por meio de suas defesas constituídas, para ciência da presente Decisão.
Em seguida, intime-se pessoalmente o executado (Súmula 410/STF) para que promova o pagamento.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 12:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:52
Indeferido o pedido de VINICIUS DE AGUIAR RIBEIRO - CPF: *50.***.*79-81 (REQUERIDO)
-
09/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/08/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:20
Deferido o pedido de EDILENE LUIZA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*84-87 (REQUERENTE).
-
27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704576-06.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDILENE LUIZA DOS SANTOS REQUERIDO: VINICIUS DE AGUIAR RIBEIRO D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que a Sentença de ID 159030475 determinou "à parte requerida a disponibilização das gravações solicitadas nos exatos termos (dias e horários) descritos na inicial", quais sejam "dos dias 07 a 09 de maio".
Contudo, o requerido disponibilizou as gravações compreendidas entre o dia 7 de maio das 18h30min até o dia 8 de maio às 15h30min.
Assim, não disponibilizadas as gravações do dia 7 de maio (00h a 18h29), dia 8 de maio (de 15h31 a 23h59), e do dia 9 de maio (o dia inteiro), entendo não ter havido o integral cumprimento da ordem precedente.
Certifique a Secretaria o transcurso do prazo deferido ao executado, no ID 161961247.
Transcorrendo o prazo em branco, voltem-me conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/07/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:47
Deferido o pedido de EDILENE LUIZA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*84-87 (REQUERENTE).
-
17/07/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 01:47
Recebidos os autos
-
09/07/2023 01:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 17:43
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:23
Deferido o pedido de EDILENE LUIZA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*84-87 (REQUERENTE).
-
12/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/06/2023 18:17
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 12:13
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de VINICIUS DE AGUIAR RIBEIRO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de EDILENE LUIZA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:27
Recebidos os autos
-
19/05/2023 00:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/05/2023 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
10/05/2023 15:34
Outras decisões
-
09/05/2023 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
14/12/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
08/11/2022 13:44
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VINICIUS DE AGUIAR RIBEIRO em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:36
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/10/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 20:38
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2022 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de EDILENE LUIZA DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
28/09/2022 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 00:33
Recebidos os autos
-
27/09/2022 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:45
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2022 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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