TJDFT - 0716925-77.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 17:43
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716925-77.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: PEDRO RODRIGUES DE SOUSA SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 166096876).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 151223409 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:49
Extinto o processo por desistência
-
21/07/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
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29/12/2022 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
-
29/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 12:40
Recebidos os autos
-
29/12/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/12/2022 06:41
Recebidos os autos
-
29/12/2022 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/12/2022 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/12/2022 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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