TJDFT - 0713796-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 20:07
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 04:27
Processo Desarquivado
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22/08/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713796-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE JOSE ALBUQUERQUE MORAES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no id. 168373646.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/08/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 10:16
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 20:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 18:35
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:35
Homologada a Transação
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14/08/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:51
Recebidos os autos
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01/08/2023 13:51
Outras decisões
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31/07/2023 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/07/2023 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713796-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE JOSE ALBUQUERQUE MORAES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Intimem-se o requerente para emendar a petição inicial com a finalidade de: a) Anexar aos autos o instrumento de procuração assinado de próprio punho ou assinado digitalmente (atualizada), por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, tendo em vista que a procuração anexada não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, tampouco do artigo 105 do Código de Processo Civil, eis que não se trata de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial b) Em consideração à opção pelo juízo 100% digital (Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021) e aos requisitos previstos na Portaria, deverá o requerente: - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; - indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização da parte requerida pela via eletrônica.
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema”.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição e/ou do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital". Águas Claras, 24 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2023 12:21
Recebidos os autos
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24/07/2023 12:21
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/07/2023 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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