TJDFT - 0710349-41.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 20:03
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 20:02
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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21/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710349-41.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: MARIA DE JESUS DE ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte executada, intimada da penhora de ID.: 158539316, decorrente do bloqueio realizado pelo sistema BACENJUD (ID.: 157977292), no valor de R$ 2.300,72, deixou transcorrer 'in albis' o prazo para ofertar impugnação, conforme certificado no ID.: . 162638241, motivo pelo qual converto aludida constrição em pagamento.
Registre-se que aludida quantia se revela suficiente para a quitação do débito.
Em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX observando-se os dados bancários indicados na petição de ID. 163653293.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 09:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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18/05/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 14:30
Recebidos os autos
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15/05/2023 14:30
Outras decisões
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12/05/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/05/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/05/2023 18:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/03/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE ARAUJO em 17/03/2023 23:59.
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02/03/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 20:14
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 11:06
Juntada de Certidão
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09/01/2023 19:07
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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19/12/2022 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2022 17:26
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
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08/12/2022 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/12/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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