TJDFT - 0704143-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 10:33
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CAPITAL HIDROJATEAMENTO E DESENTUPIDORA - EIRELI - ME em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704143-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAPITAL HIDROJATEAMENTO E DESENTUPIDORA - EIRELI - ME EMBARGADO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (id. 225346056).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Não há falar, porém, em suspensão do trâmite processual, conforme requerido, uma vez que sequer foi iniciada a fase de Cumprimento de Sentença, o que não impede a posterior execução do título executivo judicial ora concebido no caso de eventual inadimplemento por parte do devedor.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Acaso existente(s), libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:25
Homologada a Transação
-
24/02/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:34
Outras decisões
-
11/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704143-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAPITAL HIDROJATEAMENTO E DESENTUPIDORA - EIRELI - ME EMBARGADO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte embargada, ora exequente, para que comprove o recolhimento das custas processuais necessárias ao início da fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 184, § 3º, Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2025 14:48
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 20:35
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CAPITAL HIDROJATEAMENTO E DESENTUPIDORA - EIRELI - ME em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
07/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:20
Outras decisões
-
10/04/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/04/2024 11:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704143-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAPITAL HIDROJATEAMENTO E DESENTUPIDORA - EIRELI - ME EMBARGADO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre os embargos.
De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 11:15:31.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
01/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CAPITAL HIDROJATEAMENTO E DESENTUPIDORA - EIRELI - ME em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704143-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAPITAL HIDROJATEAMENTO E DESENTUPIDORA - EIRELI - ME EMBARGADO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2024 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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