TJDFT - 0711896-34.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte requerida a ressarcir à autora o valor de R$ 44.162,98, pago em 18/05/2022; R$ R$ 249,70, pago em 16/02/2022 e R$ 289,89 pago em 12/05/2022, cujos montantes devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data de cada pagamento/desembolso acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (25/12/2022).Determino a compensação do valor devido pelo réu a autora acima exposto, com a quantia devida pela autora ao réu de R$ 35.000,00 com juros e atualizações a partir de 1º/05/2022.Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC.Diante da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o proveito econômico obtido pelo autor, na proporção de 70% (setenta por cento) para o réu e 30% (trinta por cento) para o autor, consoante artigos 85, § § 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Verbas com exigibilidade suspensa para ambos, em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos. -
27/03/2025 15:53
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIANE RIBEIRO SARRAFF em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/09/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711896-34.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE RIBEIRO SARRAFF REQUERIDO: MIGUEL SARRAFF NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do requerido.
Rejeito a impugnação ao valor da causa por ser correspondente ao valor corrigido do prejuízo que a autora afirma ter sofrido.
No mais, o feito comporta julgamento antecipado e não foram requeridas novas provas.
Todavia, verifico que o requerido não foi intimado a se manifestar sobre os documentos que acompanham a peça de Id 194411355.
Assim, concedo à parte ré 15 (quinze) dias para ciência e manifestação.
Em seguida, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
03/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2024 21:44
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711896-34.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE RIBEIRO SARRAFF REQUERIDO: MIGUEL SARRAFF NETO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 189417156) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 21 de março de 2024 19:47:57.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
21/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ELIANE RIBEIRO SARRAFF em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711896-34.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE RIBEIRO SARRAFF REQUERIDO: MIGUEL SARRAFF NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Defiro ao requerido a gratuidade judiciária.
Anote-se.
Vejo que a despeito de a Defensoria Pública ter sido constituída pelo réu (ID n. 151926298), não foi cadastrada nos autos.
Retifique-se a autuação para cadastrá-la e crie-se expediente para intimar o requerido, por intermédio do órgão, a apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Após, intime-se a autora para réplica e ambas as partes para especificação probatória.
Tudo feito, retornem conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
08/02/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:42
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:42
Outras decisões
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05/07/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MIGUEL SARRAFF NETO em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
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02/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MIGUEL SARRAFF NETO em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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11/05/2023 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 00:20
Recebidos os autos
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10/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
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10/03/2023 15:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/12/2022 19:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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13/12/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 18:26
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2022 21:07
Recebidos os autos
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01/12/2022 21:07
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/10/2022 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 18:01
Recebidos os autos
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09/09/2022 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/07/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/07/2022 16:29
Distribuído por sorteio
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28/07/2022 16:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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