TJDFT - 0743929-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 23:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 22:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:46
Outras decisões
-
14/04/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:10
Outras decisões
-
14/03/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de AQUINO PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AQUINO PEREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743929-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJAIR DA SILVA BRAGA EXECUTADO: AQUINO PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas para manifestação sobre os cálculos da contadoria judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
30/01/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:56
Outras decisões
-
24/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
09/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/12/2024 10:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743929-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJAIR DA SILVA BRAGA EXECUTADO: AQUINO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, reitere-se a intimação da parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
05/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 10:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/11/2024 09:26
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:26
Outras decisões
-
04/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:51
Outras decisões
-
31/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 23:52
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743929-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJAIR DA SILVA BRAGA EXECUTADO: AQUINO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao considerar a inexistência de indicação de outros bens passíveis de constrição pelo credor e que na petição de id. 198836794 o exequente informa haver débito remanescente de R$10.961,62, determino a suspensão processual até 16/06/2025, data estimada para desconto da última parcela da folha de pagamento do executado.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:53
Outras decisões
-
16/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0743929-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXEQUENTE: DJAIR DA SILVA BRAGA Réu: EXECUTADO: AQUINO PEREIRA O Dr.
ARILSON RAMOS DE ARAUJO, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0743929-38.2021.8.07.0001, movida por DJAIR DA SILVA BRAGA CPF: *21.***.*10-20 em face de AQUINO PEREIRA, CPF: *35.***.*67-91, tendo por objeto a INTIMAÇÃO e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 12.433,91 (doze mil e quatrocentos e trinta e três reais e noventa e um centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) Executado AQUINO PEREIRA, CPF: *35.***.*67-91, para que tome ciência da PENHORA efetuada no valor de R$ 1.109,26 (hum mil, cento e nove reais e vinte e seis centavos) proveniente da decisão id. 177410372.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 ( quinze ) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
A parte intimada fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "A", 6º Andar, Sala 604, funcionando no horário das 12h às 19h.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 17:26:50, Fernanda Danielle Souza Rodrigues Viana, Diretora de Secretaria, o subscreve.
Fernanda Danielle Souza Rodrigues Viana Diretora de Secretaria *documento assinado eletronicamente -
21/03/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 16:07
Expedição de Edital.
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18/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743929-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJAIR DA SILVA BRAGA EXECUTADO: AQUINO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a Secretaria se houve a transferência, ou não, do valor descontado da folha de pagamento do executado para conta bancária à disposição do Juízo.
Em caso positivo, fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Ainda, neste caso, o devedor deverá ser intimado do ato constritivo, por força de expressa determinação legal (CPC , art. 841 , § 2º , c/c art. 854 , § 2º ).
Na hipótese, o executado não foi encontrado, tanto que foi citado por edital para responder à fase de conhecimento (id. 113761029), assim como foi intimado por edital para o pagamento na fase de cumprimento de sentença (id. 129583957), conforme determina o artigo 513 , § 2º , inciso IV , do Código de Processo Civil Assim, expeça-se edital, desta vez para intimação do executado acerca da penhora efetivada, advertindo-o de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 854 , § 3º, CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:50
Outras decisões
-
28/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de DJAIR DA SILVA BRAGA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743929-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJAIR DA SILVA BRAGA EXECUTADO: AQUINO PEREIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo os documentos recebidos, via correio eletrônico.
De ordem, ao exequente para ciência e manifestação em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024.
KAROLINE ONORIO SANTOS Estagiário Cartório -
06/02/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:36
Outras decisões
-
22/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/01/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 14:55
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:00
Outras decisões
-
11/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMDF em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:27
Outras decisões
-
18/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
14/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMDF em 04/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 23:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 23:10
Outras decisões
-
28/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 15:30
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:05
Outras decisões
-
22/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2023 15:56
Recebidos os autos
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05/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:56
Deferido o pedido de DJAIR DA SILVA BRAGA - CPF: *21.***.*10-20 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/04/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:08
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:08
Outras decisões
-
25/04/2023 14:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 15:54
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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06/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
06/04/2023 18:59
Deferido o pedido de DJAIR DA SILVA BRAGA - CPF: *21.***.*10-20 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/03/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:14
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
12/03/2023 22:27
Recebidos os autos
-
12/03/2023 22:27
Outras decisões
-
10/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de AQUINO PEREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
29/12/2022 20:29
Recebidos os autos
-
29/12/2022 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 19:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/12/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/12/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 09:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/09/2022 21:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/09/2022 10:00
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/09/2022 16:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 01:00
Decorrido prazo de AQUINO PEREIRA em 29/08/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Edital em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:49
Expedição de Edital.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 19:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/06/2022 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2022 18:54
Recebidos os autos
-
26/06/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 13:42
Transitado em Julgado em 14/06/2022
-
05/05/2022 23:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/05/2022 00:29
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2022 19:56
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2022 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
27/04/2022 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/04/2022 09:08
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/04/2022 21:06
Recebidos os autos
-
22/04/2022 21:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/04/2022 14:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:58
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/04/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 12:43
Recebidos os autos
-
18/04/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/04/2022 16:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/04/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2022 15:30
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/04/2022 02:15
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:13
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
31/03/2022 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:28
Decorrido prazo de AQUINO PEREIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Edital em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 16:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/01/2022 14:48
Expedição de Edital.
-
26/01/2022 16:55
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/01/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 15:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/01/2022 18:35
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/01/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
30/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
29/12/2021 09:48
Expedição de Ofício.
-
28/12/2021 14:19
Recebidos os autos
-
28/12/2021 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/12/2021 13:38
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/12/2021 15:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 10:56
Recebidos os autos
-
15/12/2021 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/12/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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