TJDFT - 0751409-51.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751409-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMARA PEREIRA RUBIM EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de liberação do valor de R$ 1.555,56 em favor da parte exequente, a título de crédito principal, de liberação do valor de R$ 193,58 em favor do BANCO DO BRASIL SA, em razão do excesso reconhecido sob ID 223017868, bem como de satisfação do crédito remanescente de R$170,32, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, devidos somente pela executada ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX.
Promova-se a transferência do saldo capital de R$1.555,56, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente SILMARA PEREIRA RUBIM - CPF: *73.***.*10-30, utilizando a chave PIX/CPF respectiva; e promova-se a transferência do saldo capital de R$ 193,58, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade do executado BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.***.***/5084-97, Banco: Banco do Brasil S/A - Código do Banco:001, Agência: 3793-1, Conta Corrente nº: 99738.691-6.
Sem prejuízo, promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo de R$ 170,32 somente em desfavor da ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte(s) exequente acerca desta decisão e intimar o advogado credor para promover andamento ao feito.
Oportunamente, observe-se que o advogado credor WALDEMAR LUCAS VALOIS, CPF: *06.***.*58-72, tem chave PIX/CPF de sua titularidade habilitado. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/05/2024 15:18
Baixa Definitiva
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16/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:39
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SILMARA PEREIRA RUBIM em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:19
Recebidos os autos
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18/04/2024 07:45
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (RECORRENTE) e não-provido
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17/04/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 19:11
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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22/03/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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22/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:55
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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