TJDFT - 0709571-57.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709571-57.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIA MARIA BEZERRA BOGEA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: REGIA MARIA BEZERRA BOGEA em face de EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA.
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção da presente ação.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 1 de março de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
04/03/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 14:45
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 23:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 23:31
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709571-57.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Empréstimo consignado (11806) EXEQUENTE: REGIA MARIA BEZERRA BOGEA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, diante da petição de ID 185059298 em que informa que concorda com a impugnação apresentada pela parte ré, fica a parte AUTORA intimada para informar se dá quitação ao débito quanto ao valor levantado - objeto do Alvará de ID 186009154 -, visando a extinção do feito pelo pagamento.
Com a concordância, o valor remanescente depositado nos autos será levantado pela parte ré.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 14:17:54.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
07/02/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
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31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:48
Juntada de Petição de impugnação
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27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/01/2024 23:59.
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26/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 22:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 10:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:32
Outras decisões
-
18/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 10:28
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/06/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2021 02:30
Publicado Sentença em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2021 14:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
25/05/2021 14:04
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:04
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2021 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/04/2021 16:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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26/04/2021 16:04
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2021 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/01/2021 10:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/01/2021 12:54
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 22:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 21:28
Recebidos os autos
-
18/11/2020 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 21:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/10/2020 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 20:30
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 09:36
Juntada de Certidão
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01/10/2020 13:56
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 08:54
Expedição de Mandado.
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11/09/2020 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2020 10:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/09/2020 08:26
Recebidos os autos
-
10/09/2020 08:26
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/09/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 17:25
Recebidos os autos
-
01/09/2020 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/08/2020 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2020 12:01
Recebidos os autos
-
25/08/2020 12:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2020 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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