TJDFT - 0738492-55.2017.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de TOBIAS DE OLIVEIRA VELHO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 07:48
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de TOBIAS DE OLIVEIRA VELHO em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:37
Deferido o pedido de TERESA SARTORIO GUARACIABA - CPF: *04.***.*11-20 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 20:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:25
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:25
Outras decisões
-
16/04/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738492-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA SARTORIO GUARACIABA EXECUTADO: TOBIAS DE OLIVEIRA VELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para cumprir o determinado na decisão de ID 189446852, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 12:26:59.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
05/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:44
Outras decisões
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/04/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738492-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA SARTORIO GUARACIABA EXECUTADO: TOBIAS DE OLIVEIRA VELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o processo de inventário em que determinada a penhora (autos n. 0056065-26.2012.8.07.0001) já foi sentenciado, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual liberação dos valores a este Juízo.
Deverá a parte autora, no prazo indicado, informar acerca do andamento do referido processo.
I.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 11:21:33.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
11/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:04
Outras decisões
-
08/03/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:01
Outras decisões
-
08/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738492-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA SARTORIO GUARACIABA EXECUTADO: TOBIAS DE OLIVEIRA VELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Ao ID 150028021, houve deferimento do pedido da exequente para anotação de penhora no rosto dos autos do processo n. 0056065-26.2012.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
O documento foi regularmente expedido ao ID 150227664.
Sem outros requerimentos, os autos foram remetidos ao arquivo (ID 151567135).
Na petição de ID 185805406, apresenta em sigilo, a exequente requer a reiteração do ofício que determinou a penhora no rosto dos autos, bem como a adoção de diversas providências para a satisfação do crédito. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Inicialmente, retifico a anotação de sigilo na petição de ID 185805406, uma vez que ausentes os requisitos para o cadastro de segredo.
Em relação a planilha de débitos apresentada pela exequente, necessária a retificação.
Isso porque o valor levantado deve ser atualizado com a incidência de juros e correção monetária – e não apenas com correção monetária – a partir do seu levantamento (ID 185805414), uma vez que o abatimento foi realizado após a atualização do débito (ID 185805413).
No que tange aos pedidos de providências satisfativas, considerando a possibilidade de o débito ser saldado pela penhora já determinada, incabível, por ora, seu acolhimento, sem prejuízo de reapreciação em caso de eventual insuficiência de valores para a quitação integral do débito perseguido nestes autos.
Quanto ao requerimento de reiteração de ofício de penhora, analisando os autos do processo n. 0056065-26.2012.8.07.0001, verifico que o ofício expedido por este Juízo com a determinação de penhora no rosto dos autos foi devidamente recebido naqueles autos ao ID 150235177.
Observo, no entanto, que não foi expedido termo de penhora, bem como não houve anotação no sistema acerca da determinação de constrição dos valores devidos nestes autos.
Considerando que referido processo de inventário já foi sentenciado, com determinação de levantamento de valores sem observância da penhora determinada nestes autos, necessária a imediata comunicação àquele Juízo.
Pelo exposto, indefiro, por ora, os pedidos de providências para a satisfação do débito.
Lado outro, defiro o pedido de comunicação ao Juízo onde determinada a penhora no rosto dos autos.
Oficie-se, com urgência, à 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, com referência ao processo n. 0056065-26.2012.8.07.0001, requerendo que seja considerada a penhora no rosto dos autos ao ID 150235177, em desfavor de TOBIAS DE OLIVEIRA VELHO, na determinação de levantamento de valores (ID 184680916 daqueles autos).
Considerando que a planilha de débitos apresentada pela exequente necessita de adequações, requer-se ao Juízo que haja a anotação provisória do montante indicado no ofício de ID 150235177, até retificação.
Sem prejuízo das providências cartorárias, à exequente para retificar a planilha do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:10:51.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
06/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:05
Deferido em parte o pedido de TERESA SARTORIO GUARACIABA - CPF: *04.***.*11-20 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2024 08:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:22
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/03/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/03/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:50
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:53
Deferido o pedido de TERESA SARTORIO GUARACIABA - CPF: *04.***.*11-20 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/02/2023 20:05
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:59
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 13:58
Processo Desarquivado
-
05/12/2019 10:23
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2019 04:11
Processo Desarquivado
-
05/12/2019 02:42
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
05/12/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 10:45
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 09:55
Recebidos os autos
-
29/11/2019 09:55
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/11/2019 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/11/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 05:09
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 18:38
Recebidos os autos
-
14/11/2019 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/11/2019 07:04
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA - CPF: *04.***.*11-20 (EXEQUENTE) em 11/11/2019.
-
11/11/2019 07:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 14:22
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 08/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 04:57
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
02/11/2019 06:42
Decorrido prazo de TOBIAS DE OLIVEIRA VELHO em 31/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 20:05
Recebidos os autos
-
29/10/2019 20:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2019 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/10/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 03:29
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:44
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2019 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/10/2019 10:11
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA - CPF: *04.***.*11-20 (EXEQUENTE) em 13/10/2019.
-
13/10/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 00:40
Decorrido prazo de TOBIAS DE OLIVEIRA VELHO em 17/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 03:30
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 14:51
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2019 14:44
Recebidos os autos
-
22/08/2019 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 04:43
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/08/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:49
Recebidos os autos
-
19/08/2019 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/08/2019 12:47
Processo Desarquivado
-
19/08/2019 12:47
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2019 04:08
Processo Desarquivado
-
17/08/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 14:18
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2018 10:09
Decorrido prazo de TOBIAS DE OLIVEIRA VELHO em 17/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 10:32
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 03:27
Publicado Certidão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 07:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 07:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 07:57
Recebidos os autos
-
11/09/2018 16:20
Remetidos os Autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2018 13:14
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/09/2018 13:14
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA - CPF: *04.***.*11-20 (AUTOR) em 05/09/2018.
-
11/09/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 15:33
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 04/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 03:10
Publicado Certidão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 21:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 21:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2018 16:54
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
15/05/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2018 02:34
Publicado Decisão em 23/04/2018.
-
20/04/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 13:54
Recebidos os autos
-
18/04/2018 13:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/04/2018 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/04/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 12:38
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2018 02:18
Publicado Sentença em 27/03/2018.
-
27/03/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 16:08
Recebidos os autos
-
22/03/2018 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2018 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/03/2018 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 02:42
Publicado Certidão em 15/03/2018.
-
14/03/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 16:05
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2018 03:16
Publicado Certidão em 19/02/2018.
-
16/02/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2018 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2017 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 02:54
Publicado Decisão em 18/12/2017.
-
15/12/2017 14:28
Expedição de Mandado.
-
15/12/2017 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 18:47
Recebidos os autos
-
13/12/2017 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2017 18:38
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/12/2017 17:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2017 17:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 17:23
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2017 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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