TJDFT - 0714327-20.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 22:39
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714327-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA CELIA RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO Tendo em vista a informação de cumprimento voluntário do julgado, retornem os autos ao arquivo.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:02
Outras decisões
-
25/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCA CELIA RODRIGUES DE SOUSA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:45
Homologada a Transação
-
16/05/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:11
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/05/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 15:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714327-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA CELIA RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: NR2 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA DECISÃO Designo o dia 08 DE MAIO DE 2024, ÀS 15H30MIN para realização da audiência de instrução.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe à parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados requerimentos formulados e justificados apresentados até cinco dias antes da solenidade (art. 34, §1º da Lei 9.099/95).
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447,§ 2º do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (artigo 447, § 3º do CPC), não devendo constar do rol.
O envio do convite ocorre exclusivamente por e-mail quando a data para a realização do ato é agendada.
Os envolvidos poderão enviar o link para que a parte interessada possa participar do ato.
Repise-se a audiência será realizada por meio de videoconferência e é necessário estar com o documento de identificação em mãos antes do início do ato, para viabilizar a identificação de todos os participantes.
Intimem-se.
Segue link para acesso à sala de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzRjMDBlMTctNjU3MC00YjViLWIwOWMtOWM4MzQxZDdiMjZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2283ee0a79-c59a-4743-891b-3ac6da1a9d09%22%7d [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
11/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:39
Outras decisões
-
11/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/03/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 11:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714327-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA CELIA RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: NR2 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA DECISÃO A sentença proferida nos autos foi anulada em nível recursal, a fim de que fosse produzida prova oral testemunhal.
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447,§ 2º do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (artigo 447, § 3º do CPC), não devendo constar do rol.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe à parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados requerimentos formulados e justificados apresentados até cinco dias antes da solenidade (art. 34, §1º da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Aguarde-se a realização da solenidade. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:38
Outras decisões
-
19/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/01/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 12:25
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:21
Decorrido prazo de NR2 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/03/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/03/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:31
Decorrido prazo de NR2 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 10:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/02/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 02:25
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2022 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/10/2022 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2022 20:05
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
27/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/09/2022 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2022 06:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de NR2 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA em 14/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2022 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2022 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 22:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2022 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2022 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/03/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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