TJDFT - 0717028-78.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 22:08
Juntada de Certidão
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13/03/2024 22:08
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 17:28
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de EDNA MARA DO NASCIMENTO CAJADO DIAS em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717028-78.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA EXECUTADO: EDNA MARA DO NASCIMENTO CAJADO DIAS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA em desfavor de EDNA MARA DO NASCIMENTO CAJADO DIAS. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 185936779, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado na conta judicial vinculada a estes autos em favor da parte exequente.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
07/02/2024 22:10
Recebidos os autos
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07/02/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 22:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:25
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
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27/11/2023 20:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA em 23/11/2023 23:59.
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05/11/2023 17:07
Recebidos os autos
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05/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/11/2023 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/06/2023 22:40
Recebidos os autos
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28/06/2023 22:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
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11/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:27
Expedição de Ofício.
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19/03/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
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10/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
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09/03/2023 21:44
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 19:23
Recebidos os autos
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16/02/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 19:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE BELLE STELLA - CNPJ: 17.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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13/02/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de EDNA MARA DO NASCIMENTO CAJADO DIAS em 31/01/2023 23:59.
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25/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 15:52
Juntada de Certidão
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05/12/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:04
Recebidos os autos
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26/09/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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