TJDFT - 0717855-26.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ELCIO FRANCISCO ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
26/12/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
16/05/2024 06:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717855-26.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME EXECUTADO: ELCIO FRANCISCO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 191162062.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 15:26:50.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
19/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:20
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0717855-26.2021.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME Requerido: ELCIO FRANCISCO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:52:33.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
19/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717855-26.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME EXECUTADO: ELCIO FRANCISCO ROCHA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME, em desfavor de ELCIO FRANCISCO ROCHA.
A parte executada opôs embargos à execução, distribuídos pelo n. 0716052-71.2022.8.07.0007, cujo pedido foi julgado improcedente, conforme sentença de ID 146651106.
No entanto, interposta apelação naquele feito, a sentença foi reformada para extinguir a execução por ausência de título líquido (CPC 803, I e parágrafo único), consoante acórdão de ID 185975067. É o relatório do necessário.
Decido.
Houve determinação no acórdão proferido nos autos dos embargos à execução de extinção da ação executiva.
Desse modo, verifico a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme artigo 485, inciso IV do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, com base nos artigos 485, inciso IV c/c artigo 354, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de custas finais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/02/2024 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2024 21:35
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:03
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 01:02
Processo Desarquivado
-
20/02/2023 16:22
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
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09/01/2023 20:36
Recebidos os autos
-
09/01/2023 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELCIO FRANCISCO ROCHA em 22/09/2022 23:59:59.
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01/09/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de ELCIO FRANCISCO ROCHA em 22/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Edital em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 14/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 00:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 12:26
Recebidos os autos
-
11/10/2021 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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