TJDFT - 0771133-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 13:39
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS DA CONCEICAO em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS DA CONCEICAO em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
A Ré DIRETRIZ SOLUCOES E RECUPERACAO foi devidamente citada e intimada, porém não compareceu aos autos, não participou da audiência de conciliação, nem apresentou contestação.
Por seu turno, houve apresentação de contestação tempestiva pelo Réu SANTANDER, sob o ID n.º 184979385.
A fim de evitar eventual nulidade que possa ser suscitada futuramente e em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte Autora a se manifestar, breve e objetivamente e no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pelo Réu Santander.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/02/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 15:22
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO SANTOS DA CONCEICAO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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24/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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06/12/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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