TJDFT - 0756840-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de TANIA ROCHA CRISOSTOMO DE SOUZA OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de WESLEY CARDOSO DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756840-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA ROCHA CRISOSTOMO DE SOUZA OLIVEIRA, WESLEY CARDOSO DE OLIVEIRA REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) TANIA ROCHA CRISOSTOMO DE SOUZA OLIVEIRA e WESLEY CARDOSO DE OLIVEIRA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:03:57. -
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de WESLEY CARDOSO DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de TANIA ROCHA CRISOSTOMO DE SOUZA OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756840-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA ROCHA CRISOSTOMO DE SOUZA OLIVEIRA, WESLEY CARDOSO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A em face da sentença de id .185397228.
Contrarrazões aos embargos de declaração - id.187579097.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão ao embargante.
A matéria suscitada já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Conforme entendimento jurisprudencial, o juiz não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para preferir a decisão.
Com efeito, pretende o embargante a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Desse modo, deve o embargante manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Quanto a preliminar, retifique-se o polo passivo para constar Movida Locação de Veículos S.A., devidamente inscrita no CNPJ n.º 07.***.***/0001-60.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de TANIA ROCHA CRISOSTOMO DE SOUZA OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de WESLEY CARDOSO DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756840-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TANIA ROCHA CRISOSTOMO DE SOUZA OLIVEIRA, WESLEY CARDOSO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
20/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada um dos autores, importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
05/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 18:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:28
Outras decisões
-
15/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2023 06:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 06:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700081-63.2024.8.07.0011
Enfoque Organizacao Fotografica LTDA
Pedro Bettim Jacobi
Advogado: Wanderson Fernandes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 09:31
Processo nº 0703670-21.2023.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ythalo de Oliveira Rego
Advogado: Edson Bernardes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2023 13:44
Processo nº 0700631-58.2024.8.07.0011
Nohana Aparecida Nascimento
Viacao Xavante LTDA
Advogado: Nohana Aparecida Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 10:47
Processo nº 0707590-47.2021.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ivan Vieira Lisboa
Advogado: Edson Nunes Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2021 14:53
Processo nº 0756840-66.2023.8.07.0016
Movida Locacao de Veiculos LTDA
Tania Rocha Crisostomo de Souza Oliveira
Advogado: Tiago Aued
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 16:19