TJDFT - 0707590-47.2021.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 16:26
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
28/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 15:46
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 12:59
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
02/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:55
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 10:49
Publicado Ata em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Proc. ação penal N. 0707590-47.2021.8.07.0012 Autor ministério público Senhor IVAN VIEIRA LISBOA Advogado DR.
EDSON NUNES BATISTA - OAB DF58156 Vítima Em segredo de justiça Aos 18 de julho de 2024 à hora designada, iniciou-se videoconferência, realizada pelo Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03/2021 – TJDFT, de 18 de janeiro de 2021 nesta cidade de São Sebastião/DF, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal em epígrafe, presentes o MM.
Juiz de Direito DR.
MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS, a Promotora de Justiça DRA.
BRENDA AÍSSA MARTINS HENRIQUE, o Advogado DR.
EDSON NUNES BATISTA - OAB DF58156, a DRA CLAIR ANGELI HENNIG OAB/DF 66.920 advogada da cidadania vinculada à Defensoria Pública pelos interesses das vítimas de violência doméstica.
Presente o senhor IVAN VIEIRA LISBOA.
Presente, também, a vítima Em segredo de justiça.
Iniciada a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA foi ouvida a vítima.
A vítima solicitou que seu depoimento fosse prestado na ausência do acusado, em razão do constrangimento que tem em relação ao suposto ofensor.
Pelo MM.
Juiz foi decidido: “Sem prejuízo da comunicação reservada do advogado com o réu, que não se opôs a realização das oitivas na ausência do acusado, assim como utilizo a interpretação extensiva dos arts. 9º, 12, §3º da Lei n. 13.431/17, defiro o pedido.
Ressalto que, não obstante o não acompanhamento síncrono do acusado em audiência, não houve prejuízo do confronto e contraditório.
Com o art. 217 do CPP, após advento da Lei nº 11.690/2008, observo que não é necessário que o réu pratique qualquer ato intimidatório ou ameaçador para ser afastado da sala de audiência.
Conclui-se que a providência poderá ser tomada de ofício, pela simples observação do Magistrado de que a presença do autor poderá prejudicar a instrução.
Demais disso, não se pode entender a retirada do réu da sala de audiência como cerceamento de defesa, na medida em que o advogado presenciou a colheita do depoimento respectivo, participando ativamente da audiência, na salvaguarda dos interesses de seu cliente.” Em seguida, realizou-se o interrogatório do acusado, ao qual foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
O Ministério Público e a Defesa, na fase do art. 402, do CPP, nada requereram.
O Ministério Público apresentou alegações finais orais, conforme gravação audiovisual juntada aos autos.
A Defesa requereu prazo para apresentar alegações finais escritas.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Declaro encerrada a instrução.
Abra-se vista à Defesa para alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando desde já intimada.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença.” Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo.
Após a leitura da ata, as partes deram ciência expressa e foram dispensadas da assinatura.
Intimadas as partes.
Eu, Maria Cecília Maia Cabral, secretária de audiências, digitei, sob ditado do Juiz.
TERMO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Termo de interrogatório do denunciado, IVAN VIEIRA LISBOA que, antes de sua oitiva, entrevistou-se com seu patrono.
Regularmente cientificado dos termos da denúncia, foi interrogado nos presentes autos, sendo seu interrogatório gravado em áudio e vídeo pelo sistema Microsoft Teams.
E nada mais.
Qual o seu nome? IVAN VIEIRA LISBOA CPF? *95.***.*94-34 Qual o seu estado civil? Solteiro.
Data de nascimento? 01/01/1973 De quem é filho(a)? Não se lembra Qual a sua residência? Quadra 201, Conjunto 01, Casa 05 Telefone: 99203-3827 Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Ajudante de obra.
Sabe ler e escrever? SIM Grau de Instrução?: Ensino fundamental incompleto.
Possui filhos? SIM Quem é o responsável legal pelos filhos? Pais (1 semana com genitora e outra semana com o genitor). -
18/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0707590-47.2021.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IVAN VIEIRA LISBOA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CIÊNCIA DAS PARTES Em atenção ao determinado em Id 124918145, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/07/2024, às 15h30.
Certifico que o ato será realizado em formato híbrido: a vítima poderá comparecer ao fórum e ser ouvida na sala de audiência deste Juízo.
Os demais atores processuais por videoconferência pela plataforma do sistema Microsoft Teams, com acesso à sala virtual pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/jvdsao.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato com o nº (61) 99508-1472 (Secretário de Audiências).
São Sebastião, DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 16:42:56.
MARIA CECILIA MAIA CABRAL Servidor Geral -
06/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
23/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 14:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
05/12/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 00:13
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 06:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 06:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 14:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
17/05/2022 20:10
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2022 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 16:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
09/02/2022 20:30
Recebidos os autos
-
09/02/2022 20:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/02/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
08/02/2022 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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