TJDFT - 0700081-63.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 18:19
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
DispositivoAo exposto, extingo o processo sem exame do mérito com fundamento no art. 485, VI do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se.Sem custas e sem honorários (Lei nº 9.099/95, art. 54).Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.Intime-se. -
15/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/07/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700081-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: PEDRO BETTIM JACOBI DECISÃO Indefiro o pedido (Id 199775911), nos termos fundamentados na decisão (Id 188106250).
Intime-se para se manifestar, sob pena de extinção.
Prazo 10 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:10
Indeferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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16/06/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700081-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: PEDRO BETTIM JACOBI CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências referentes ao mandado de ID 192307507 restaram infrutíferas, conforme certidões dos Oficiais de Justiça abaixo: - SHTN TRECHO 01 APT 105, RESIDENCIAL GOLDEN TULIP, ASA NORTE - não existe apt 105 - ID 194105554; - SHS QD 06 CONJ A BL C SL 177/1709, ED BRASIL XXI, ASA SUL - desconhecido - ID 197582470; - SMLN MI TRECHO 13 CONJ 1 CASA 03, LAGO NORTE - casa vazia - ID 196489425; - INCRA 07, CHÁCARA 39, BRAZLANDIA - não atendido - ID 198287896.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
28/05/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
25/04/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 07:53
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:42
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700081-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: PEDRO BETTIM JACOBI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi realizada pesquisa de endereço do EXECUTADO: PEDRO BETTIM JACOBI, via sistemas SISBAJUD, BANDI e RENAJUD, resultou frutífera.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, diante do grande número de endereços encontrado, intime-se EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
18/03/2024 19:01
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:38
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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06/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700081-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: PEDRO BETTIM JACOBI DECISÃO Trata-se de ação de execução de Título Extrajudicial, em que a empresa exequente postula o pagamento do título.
A diligência para citação do executado restou frustrada (Id 187253172).
A empresa exequente requereu a citação via WhatsApp e correio eletrônico.
Ainda, busca de endereço do executado por sistemas disponíveis neste Tribunal.
Decido.
Indefiro o pedido, quanto à citação por meio eletrônico.
A diligência registrada na certidão (Id 187253172) pelo Oficial de Justiça, informa que os telefones e o correio eletrônico fornecidos foram ineficazes para a citação do executado, tendo em vista que estes são inexistentes segundo informações da operadora telefônica e do servidor, respectivamente.
Ademais, Código Processo Civil dispõe no art.781, I: "A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado”.
Desse modo, a citação via aplicativo WhatsApp ou correio eletrônico não certificará que o executado possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária, podendo está residindo em qualquer Região Administrativa, o que violaria a competência deste Juízo.
Ademais, a parte exequente apresenta domicílio em outra unidade da Federação, o que corrobora o disposto art.781, III CPC.
Ainda, a citação via WhatsApp não permitiria eventual penhora de bens móveis.
Por fim, o título não tem como local de pagamento da obrigação esta Circunscrição Judiciária, o que corrobora mais um fundamento de que este Juízo não será competente para processamento da presente execução.
Entendimento do e.
TJDFT.
JUIZADOS ESPECIAS CÍVEIS.
AÇÃO.
LOCUPLETAMENTO.
NOTA PROMISSÓRIA.
LUGAR DO PAGAMENTO.
COMPETÊNCIA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Recurso próprio, regular e tempestivo. 2.
Recurso interposto pelo autor em face da sentença que declarou a incompetência relativa do Juízo e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.51, III, da Lei 9099/95, por considerar que, em se tratando de ação de locupletamento, competente o foro do domicílio do réu. 3.
A competência territorial dos Juizados Especiais é fixada, inicialmente, pelo domicílio da parte ré.
As demais situações abarcam as hipóteses em que o autor pode optar pelo foro de seu domicílio ou no local onde deva ser satisfeita, nos casos de estar pendente o cumprimento de obrigação. 4.
Ainda que se possa reconhecer de ofício a incompetência relativa no sistema dos Juizados Especiais, conforme dispõe o Enunciado da Fonaje 89, este não é o caso dos autos. 5.
Com efeito, na presente demanda constata-se que o autor, domiciliado no Recanto das Emas-DF, ajuizou ação de locupletamento em face da ré (domiciliada em Águas Lindas - GO) no Juizado Especial do Recanto das Emas- DF, ante o não pagamento de nota promissória (ID 16125686, pag.07), na qual consta esta região administrativa do Distrito Federal como local do pagamento. 6.
Dessa forma, não se constata violação aos critérios legais de competência, previstos nos arts. 53, III, d, CPC e art. 4º, II, Lei 9099/95. 7.
Sentença anulada.
Retornem-se os autos ao Juízo de origem para o seu regular prosseguimento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, diante da ausência de recorrente vencido.
Deferida a gratuidade de justiça (art. 55, da Lei 9099/95). 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão. (art.46, Lei 9099/95). (Primeira Turma Recursal, acórdão 1285352, DJe 26.10.2020).
No entanto, em face do Princípio da Cooperação, promova-se pesquisa de endereço mediante utilização do BANDI, SISBAJUD e RENAJUD, a fim de localizar endereços da parte ré, que possui o CPF n. 451531752-07.
Identificado(s) endereço(s) onde a parte tenha sido localizada anteriormente, promovam-se as diligências necessárias para sua citação/intimação.
Caso as diligências resultem frustradas, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:04
Deferido em parte o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/02/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700081-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: PEDRO BETTIM JACOBI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 184509328 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 187253172 (não citação PEDRO).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
21/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700081-63.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: PEDRO BETTIM JACOBI CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte exequente para acompanhar a distribuição do mandado, sendo sua responsabilidade promover o contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, por meio do e-mail institucional (PGC, art. 175), que deverá ser obtido no seguinte endereço: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
07/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:14
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:14
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
10/01/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/01/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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